Foi aprovada a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 270/2008, que se transformou na PEC 005/2012. O
texto, já promulgado, estabelece que todos os servidores públicos federais,
estaduais e municipais que ingressaram no serviço público até o dia 31 de
dezembro de 2003, e se aposentaram por invalidez terão revisão nos proventos
para garantir a integralidade e paridade.
De acordo com a
advogada do SISIPSEMG, Dra. Carla Firmino, a PEC é uma alteração da Emenda
Constitucional 41, datada de 2003, e o texto altera o parágrafo 6º. Todo
funcionário público que ingressou no cargo até o ano de 2003 e se aposentou por
invalidez a partir de janeiro de 2004, tem direito à revisão.
Estão
compreendidos no texto da Emenda, os aposentados por invalidez decorrente de
acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa e
incurável. A PEC não prevê o direito à retroatividade, mas assegura o direito à revisão também às pensionistas dos servidores englobados.
Os interessados
podem consultar o texto da Emenda 41 na íntegra clicando aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário