Sisipsemg

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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

IPSEMG divulga mais uma relação de servidores que receberam promoção


Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, dessa terça-feira (28), mais uma relação dos nomes de servidores do Grupo de Atividades de Seguridade Social, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que receberam Promoção.

A última listagem divulgada pela publicação traz a relação dos servidores que foram promovidos pela Regra Geral, por Escolaridade Adicional e por Progressão nas carreiras.

As resoluções entram em vigor na data de publicação. Uma relação com a Promoção de outros servidores já havia sido divulgada no último dia 9 de janeiro.

Para obter mais informações os servidores podem entrar em contato com o sindicato pelo telefone (31) 3241-3488.

O SISIPSEMG vai continuar acompanhando e cobrando para que o IPSEMG coloque em dia as promoções e progressões.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

É aprovada a lei que garante a gratuidade nos ônibus intermunicipais para os idosos

Foi aprovada a Lei 21.121, que estabelece o passe livre para idosos e pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais de Minas Gerais. O benefício passará a valer a partir do dia 1° de de março deste ano.

Serão beneficiados os idosos com idade acima de 65 anos e pessoas com deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários mínimos.

De acordo com a Lei, cada veículo deverá ter, por viagem, dois assentos destinados a estes passageiros. O bilhete deve ser solicitado à empresa com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para a partida.

No momento da reserva e do embarque o usuário terá que apresentar o documento de identidade e o comprovante do enquadramento na legislação.

Para facilitar o processo, será feito um cadastro dos potenciais beneficiários, com identificação e comprovação da condição de idoso ou portador de deficiência. No entanto, enquanto o cadastro não for concluído, as pessoas, além de apresentar o laudo médico ou documento comprovando a idade, deverão apresentar carteira de trabalho atualizada, contracheque ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgão ou entidade pública, ou declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação de que tem renda inferior a dois salários mínimos.

As empresas que fazem o transporte intermunicipal de passageiros em Minas ficarão obrigadas, ainda, a fixar nos guichês de venda e no interior dos veículos as condições para a concessão do benefício.

SISIPSEMG vai continuar acompanhando para manter todos os associados informados dos seus direitos.


terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Aprovada a Lei 21.161/14: que trata do reajuste da vantagem pessoal


Foi sancionada (assinada) pelo governador a Lei 21.161/14, que trata do reajuste da vantagem pessoal para os cargos de auxiliar, técnico e analista de seguridade social. Sendo assim, todas as vezes que os servidores destes cargos  receberem aumento salarial, a vantagem pessoal também terá aumento, sendo reajustada nos mesmos índices e datas de vigência aplicáveis ao vencimento básico do trabalhador. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18/01/14) .

O Projeto de Lei (PL) 3.874/13, que tratava do assunto, tinha sido aprovado, na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), em dezembro/2013, e estava aguardando a assinatura do governador.

É muito importante ressaltar que, os cargos citados acima só irão contar com o benefício a partir do primeiro dia do mês subsequente à data de publicação da lei, e quando houver aumento salarial.

SISIPSEMG continua acompanhando para manter todos os associados informados.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Atenção associados!


Neste verão aproveite para descansar e se divertir no Clube Recreativo dos Servidores Públicos (CRESP), localizado na Alameda Diamantina, 200 - Campesino em São José da Lapa.

Entre os benefícios oferecidos pelo clube aos associados estão uma ampla área externa, área para camping, campo de futebol, churrasqueiras, lagoa, piscina, playground, quadras esportivas, quiosques, restaurante, salão de jogos e sauna.
Para mais informações, entre em contato com o SISIPSEMG por meio do telefone (31) 3241- 3488.

Cobrança de coparticipação é abusiva e prejudica o servidor




Começou neste mês a cobrança de coparticipação (pagamento por procedimentos médicos e hospitalares) pelo IPSEMG para os procedimentos realizados pelos servidores. A decisão, que mostra mais vez o descaso com o trabalhador, foi tomada mesmo após a não aceitação dos representantes dos sindicatos dos servidores estaduais.

Por meio da coparticipação, os usuários devem cooperar com o financiamento para a própria assistência e de seus dependentes, com valores que serão pagos, exclusivamente, por meio do desconto em folha de pagamento quando for utilizado algum serviço. A cobrança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014.

O SISIPSEMG se manifestou totalmente contrário a cobrança, pois não é justo que os servidores sejam penalizados em função de uma política de saúde de Estado mal planejada para os funcionários públicos.  Já que o trabalhador não teve um aumento real de salário, o governo deveria ter aumentado o repasse para manter o IPSEMG.

O governo deveria aumentar a sua parcela de contribuição para melhorar o atendimento aos servidores e aos demais usuários. Com o salário que recebe o trabalhador não tem condições financeiras de pagar por um convênio.

Os valores
Os valores a serem cobrados pelo IPSEMG são R$8,50 para consultas eletivas e de urgência/emergência e exames especiais, R$ 3,50 para terapias, exames e procedimentos simples, R$ 2 por sessão de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional e R$ 33 para internações hospitalares. Ao contrário de alguns planos de saúde, não será levada em consideração a idade do paciente para efeitos de cálculo para cobrança de coparticipação. Os valores são fixos. Apenas devem variar para aqueles usuários que recebem remuneração igual ou abaixo do salário mínimo federal. Nesse caso, haverá um desconto de 70% no valor de cada procedimento.

Isenção
Só estão isentos de coparticipação os serviços de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e procedimentos realizados em regime de internação hospitalar, bem como os materiais, medicamentos, órteses e próteses durante esse período. Respeitada a quantidade regulamentada, também estão isentos de cobrança os procedimentos de promoção da saúde como mamografia para mulheres de 40 a 69 anos, exame para diagnóstico de câncer de colo uterino, pesquisa de sangue oculto nas fezes para mulheres e homens acima dos 50 anos, consulta urológica para homens acima dos 40 anos e ginecológica para mulheres de todas as faixas etárias e ultrassom obstétrico.


Fonte: SISIPSEMG, com informações do IPSEMG

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Atenção associados!




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Aprovação do PLC 53/13 volta a desrespeitar o direito à previdência dos servidores mineiros


Mais uma vez o governo mostrou que não respeita a luta e os direitos dos servidores mineiros. Novamente um Projeto de Lei Complementar que altera a Previdência dos servidores estaduais foi aprovado sem que fosse devidamente discutido com a categoria. 

Na terça-feira (7/1), o governador Antônio Anastasia sancionou a Lei Complementar 132, de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. A lei estabelece teto para aposentadorias de futuros servidores e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação. A decisão vai contra o direito dos trabalhadores, já que representa a privatização da Previdência dos servidores estaduais.

A validade da nova lei, está condicionada à aprovação da (PEC) 62/13, que altera o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Estadual, garantindo ao Estado o direito de criar ou manter fundação para administrar e executar plano de benefícios do regime de previdência complementar dos seus servidores.

O PLC 53/13, de autoria do governador, estava tramitando desde o ano passado, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, juntamente com o PLC 54/13 que extinguiu o Funpemg e fez com que o Estado se  apropriasse de mais de R$ 3 bilhões da aposentadoria dos servidores mineiros.

É importante lembrar que, durante audiência pública realizada no ano passado, na ALMG, todos os representantes sindicais questionaram a urgência com que o PLC 53 (extinção do FUNPEMG) estava tramitando. Foi solicitado pelos sindicatos, mais tempo para discutir a questão, e ainda assim a  solicitação dos servidores não foi atendida. (Relembre o caso)

Mesmo diante de tanto desrespeito e da clara demonstração de descaso com os direitos dos servidores, o SISIPSEMG continuará lutando juntamente com os demais representantes da categoria, para que os direitos dos servidores não sejam ignorados. Não podemos permitir que uma conquista tão importante como a nossa previdência seja tratada de modo tão desrespeitoso.

Contamos com a participação de todos para defendermos o nosso patrimônio!




Aprovado o PL 3.874/13



Foi aprovado pelos deputados, na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 3.874/13, que trata do reajuste da vantagem pessoal para os cargos de auxiliar, técnico e analista de seguridade social. Com isso, todas as vezes que estes cargos   receberem aumento salarial, a vantagem pessoal também terá aumento, sendo reajustada nos mesmos índices e datas de vigência aplicáveis ao vencimento básico do servidor.

O Projeto foi aprovado em dezembro/2013 e continua aguardando a assinatura (sanção) do governador. Somente após ser assinado o PL 3874/2013 se tornará lei.

É importante ressaltar que, os cargos citados acima só poderão contar com o benefício a partir do primeiro dia do mês subsequente à data de publicação da lei, e quando houver aumento salarial.

O SISIPSEMG vai continuar acompanhando para manter todos os associados informados.

Seguem abaixo na íntegra os artigos referentes ao reajuste da vantagem pessoal:

Art. 8º - O reajuste das tabelas das carreiras de Auxiliar de Seguridade Social, Técnico de Seguridade Social e Analista de Seguridade Social, de que trata o art. 5º da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, aplica-se à vantagem pessoal a que se refere o art. 39 da Lei nº 19.553, de 9 de agosto de 2011, e não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável - VTI -, instituída pela Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005.

Art. 9º - As vantagens pessoais a que se referem o art. 39 da Lei nº 19.553, de 2011, o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, serão reajustadas nos mesmos índices e datas de vigência aplicáveis ao vencimento básico do cargo efetivo do servidor que fizer jus às referidas verbas.