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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

É aprovada a lei que garante a gratuidade nos ônibus intermunicipais para os idosos

Foi aprovada a Lei 21.121, que estabelece o passe livre para idosos e pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais de Minas Gerais. O benefício passará a valer a partir do dia 1° de de março deste ano.

Serão beneficiados os idosos com idade acima de 65 anos e pessoas com deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários mínimos.

De acordo com a Lei, cada veículo deverá ter, por viagem, dois assentos destinados a estes passageiros. O bilhete deve ser solicitado à empresa com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para a partida.

No momento da reserva e do embarque o usuário terá que apresentar o documento de identidade e o comprovante do enquadramento na legislação.

Para facilitar o processo, será feito um cadastro dos potenciais beneficiários, com identificação e comprovação da condição de idoso ou portador de deficiência. No entanto, enquanto o cadastro não for concluído, as pessoas, além de apresentar o laudo médico ou documento comprovando a idade, deverão apresentar carteira de trabalho atualizada, contracheque ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgão ou entidade pública, ou declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação de que tem renda inferior a dois salários mínimos.

As empresas que fazem o transporte intermunicipal de passageiros em Minas ficarão obrigadas, ainda, a fixar nos guichês de venda e no interior dos veículos as condições para a concessão do benefício.

SISIPSEMG vai continuar acompanhando para manter todos os associados informados dos seus direitos.


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