Foi aprovada a Lei 21.121, que estabelece o passe livre para idosos e pessoas com deficiência em ônibus
intermunicipais de Minas Gerais. O benefício passará a valer a partir do dia 1°
de de março deste ano.
Serão beneficiados os idosos com idade acima de 65 anos e pessoas com
deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários mínimos.
De acordo com a Lei, cada veículo deverá ter, por viagem, dois assentos
destinados a estes passageiros. O bilhete deve ser solicitado à empresa com, no
mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para a partida.
No momento da reserva e do embarque o usuário terá que apresentar o documento de identidade e o
comprovante do enquadramento na legislação.
Para
facilitar o processo, será feito um cadastro dos potenciais beneficiários, com
identificação e comprovação da condição de idoso ou portador de deficiência. No
entanto, enquanto o cadastro não for concluído, as pessoas, além de apresentar
o laudo médico ou documento comprovando a idade, deverão apresentar carteira de
trabalho atualizada, contracheque ou documento expedido pelo empregador, carnê
de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), extratos de
pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgão ou entidade pública, ou
declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se
responsabilize pela informação de que tem renda inferior a dois salários
mínimos.
As empresas
que fazem o transporte intermunicipal de passageiros em Minas ficarão
obrigadas, ainda, a fixar nos guichês de venda e no interior dos veículos as
condições para a concessão do benefício.
O SISIPSEMG vai continuar acompanhando para manter todos os associados
informados dos seus direitos.
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