Foi
sancionada (assinada) pelo governador a Lei 21.161/14, que
trata do reajuste da vantagem pessoal para os cargos de auxiliar, técnico e
analista de seguridade social. Sendo
assim, todas as vezes que os servidores destes cargos receberem
aumento salarial, a vantagem pessoal também terá aumento, sendo reajustada nos mesmos índices e
datas de vigência aplicáveis ao vencimento básico do trabalhador. A decisão foi
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
do último sábado (18/01/14) .
O
Projeto de Lei (PL) 3.874/13, que tratava do assunto, tinha sido aprovado, na
Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), em dezembro/2013, e estava aguardando a
assinatura do governador.
É
muito importante ressaltar que, os cargos citados acima só irão contar com o
benefício a partir do primeiro
dia do mês subsequente à data de publicação da lei, e quando houver aumento
salarial.
O SISIPSEMG continua acompanhando para manter todos os associados
informados.
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