Sisipsemg

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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Aprovação Súmula Vinculante 33


No mês de maio foi aprovada e publicada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula Vinculante número 33, que reconhece a aposentadoria especial para os servidores públicos que exercem atividades insalubres.

Esta é uma grande conquista para os servidores públicos, já que existem várias ações sendo ajuizadas neste sentido, e agora teremos decisões que colocarão um ponto final nesta questão.

No caso da aposentadoria especial, após a publicação da súmula, a Administração Pública terá que analisar os casos e solicitações que chegarão até a mesma por meio de requerimentos.

Lembrando ainda, que os efeitos da súmula só cessarão quando houver regulamentação da matéria por uma Lei Complementar específica.

Deste modo todos aqueles servidores que já tiverem 25 (vinte e cinco) anos de atividade insalubre deverão solicitar a aposentadoria especial junto ao IPSEMG, de forma administrativa, independente de ações judiciais. Sem contar os casos em que há a aposentadoria especial com 15, 20 ou 30 anos.

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