No mês de
maio foi aprovada e publicada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula
Vinculante número 33, que reconhece a aposentadoria especial para os servidores
públicos que exercem atividades insalubres.
Esta é uma
grande conquista para os servidores públicos, já que existem várias ações sendo
ajuizadas neste sentido, e agora teremos decisões que colocarão um ponto final
nesta questão.
No caso da aposentadoria especial, após a publicação da súmula, a Administração Pública terá que analisar os casos e solicitações que chegarão até a mesma por meio de requerimentos.
Lembrando ainda, que os efeitos da súmula só cessarão quando houver regulamentação da matéria por uma Lei Complementar específica.
No caso da aposentadoria especial, após a publicação da súmula, a Administração Pública terá que analisar os casos e solicitações que chegarão até a mesma por meio de requerimentos.
Lembrando ainda, que os efeitos da súmula só cessarão quando houver regulamentação da matéria por uma Lei Complementar específica.
Deste modo
todos aqueles servidores que já tiverem 25 (vinte e cinco) anos de atividade
insalubre deverão solicitar a aposentadoria especial junto ao IPSEMG, de forma
administrativa, independente de ações judiciais. Sem contar os casos em que há
a aposentadoria especial com 15, 20 ou 30 anos.
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