Sisipsemg

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

É aprovada a lei que garante a gratuidade nos ônibus intermunicipais para os idosos

Foi aprovada a Lei 21.121, que estabelece o passe livre para idosos e pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais de Minas Gerais. O benefício passará a valer a partir do dia 1° de de março deste ano.

Serão beneficiados os idosos com idade acima de 65 anos e pessoas com deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários mínimos.

De acordo com a Lei, cada veículo deverá ter, por viagem, dois assentos destinados a estes passageiros. O bilhete deve ser solicitado à empresa com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para a partida.

No momento da reserva e do embarque o usuário terá que apresentar o documento de identidade e o comprovante do enquadramento na legislação.

Para facilitar o processo, será feito um cadastro dos potenciais beneficiários, com identificação e comprovação da condição de idoso ou portador de deficiência. No entanto, enquanto o cadastro não for concluído, as pessoas, além de apresentar o laudo médico ou documento comprovando a idade, deverão apresentar carteira de trabalho atualizada, contracheque ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgão ou entidade pública, ou declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação de que tem renda inferior a dois salários mínimos.

As empresas que fazem o transporte intermunicipal de passageiros em Minas ficarão obrigadas, ainda, a fixar nos guichês de venda e no interior dos veículos as condições para a concessão do benefício.

O SISIPSEMG vai continuar acompanhando para manter todos os associados informados dos seus direitos.


terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Aprovada a Lei 21.161/14: que trata do reajuste da vantagem pessoal


Foi sancionada (assinada) pelo governador a Lei 21.161/14, que trata do reajuste da vantagem pessoal para os cargos de auxiliar, técnico e analista de seguridade social. Sendo assim, todas as vezes que os servidores destes cargos  receberem aumento salarial, a vantagem pessoal também terá aumento, sendo reajustada nos mesmos índices e datas de vigência aplicáveis ao vencimento básico do trabalhador. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18/01/14) .

O Projeto de Lei (PL) 3.874/13, que tratava do assunto, tinha sido aprovado, na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), em dezembro/2013, e estava aguardando a assinatura do governador.

É muito importante ressaltar que, os cargos citados acima só irão contar com o benefício a partir do primeiro dia do mês subsequente à data de publicação da lei, e quando houver aumento salarial.

O SISIPSEMG continua acompanhando para manter todos os associados informados.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Atenção associados!


Neste verão aproveite para descansar e se divertir no Clube Recreativo dos Servidores Públicos (CRESP), localizado na Alameda Diamantina, 200 - Campesino em São José da Lapa.

Entre os benefícios oferecidos pelo clube aos associados estão uma ampla área externa, área para camping, campo de futebol, churrasqueiras, lagoa, piscina, playground, quadras esportivas, quiosques, restaurante, salão de jogos e sauna.
Para mais informações, entre em contato com o SISIPSEMG por meio do telefone (31) 3241- 3488.

Cobrança de coparticipação é abusiva e prejudica o servidor




Começou neste mês a cobrança de coparticipação (pagamento por procedimentos médicos e hospitalares) pelo IPSEMG para os procedimentos realizados pelos servidores. A decisão, que mostra mais vez o descaso com o trabalhador, foi tomada mesmo após a não aceitação dos representantes dos sindicatos dos servidores estaduais.

Por meio da coparticipação, os usuários devem cooperar com o financiamento para a própria assistência e de seus dependentes, com valores que serão pagos, exclusivamente, por meio do desconto em folha de pagamento quando for utilizado algum serviço. A cobrança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014.

O SISIPSEMG se manifestou totalmente contrário a cobrança, pois não é justo que os servidores sejam penalizados em função de uma política de saúde de Estado mal planejada para os funcionários públicos.  Já que o trabalhador não teve um aumento real de salário, o governo deveria ter aumentado o repasse para manter o IPSEMG.

O governo deveria aumentar a sua parcela de contribuição para melhorar o atendimento aos servidores e aos demais usuários. Com o salário que recebe o trabalhador não tem condições financeiras de pagar por um convênio.

Os valores
Os valores a serem cobrados pelo IPSEMG são R$8,50 para consultas eletivas e de urgência/emergência e exames especiais, R$ 3,50 para terapias, exames e procedimentos simples, R$ 2 por sessão de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional e R$ 33 para internações hospitalares. Ao contrário de alguns planos de saúde, não será levada em consideração a idade do paciente para efeitos de cálculo para cobrança de coparticipação. Os valores são fixos. Apenas devem variar para aqueles usuários que recebem remuneração igual ou abaixo do salário mínimo federal. Nesse caso, haverá um desconto de 70% no valor de cada procedimento.

Isenção
Só estão isentos de coparticipação os serviços de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e procedimentos realizados em regime de internação hospitalar, bem como os materiais, medicamentos, órteses e próteses durante esse período. Respeitada a quantidade regulamentada, também estão isentos de cobrança os procedimentos de promoção da saúde como mamografia para mulheres de 40 a 69 anos, exame para diagnóstico de câncer de colo uterino, pesquisa de sangue oculto nas fezes para mulheres e homens acima dos 50 anos, consulta urológica para homens acima dos 40 anos e ginecológica para mulheres de todas as faixas etárias e ultrassom obstétrico.


Fonte: SISIPSEMG, com informações do IPSEMG

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Atenção associados!




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