Sisipsemg

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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Aprovação do PLC 53/13 volta a desrespeitar o direito à previdência dos servidores mineiros


Mais uma vez o governo mostrou que não respeita a luta e os direitos dos servidores mineiros. Novamente um Projeto de Lei Complementar que altera a Previdência dos servidores estaduais foi aprovado sem que fosse devidamente discutido com a categoria. 

Na terça-feira (7/1), o governador Antônio Anastasia sancionou a Lei Complementar 132, de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. A lei estabelece teto para aposentadorias de futuros servidores e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação. A decisão vai contra o direito dos trabalhadores, já que representa a privatização da Previdência dos servidores estaduais.

A validade da nova lei, está condicionada à aprovação da (PEC) 62/13, que altera o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Estadual, garantindo ao Estado o direito de criar ou manter fundação para administrar e executar plano de benefícios do regime de previdência complementar dos seus servidores.

O PLC 53/13, de autoria do governador, estava tramitando desde o ano passado, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, juntamente com o PLC 54/13 que extinguiu o Funpemg e fez com que o Estado se  apropriasse de mais de R$ 3 bilhões da aposentadoria dos servidores mineiros.

É importante lembrar que, durante audiência pública realizada no ano passado, na ALMG, todos os representantes sindicais questionaram a urgência com que o PLC 53 (extinção do FUNPEMG) estava tramitando. Foi solicitado pelos sindicatos, mais tempo para discutir a questão, e ainda assim a  solicitação dos servidores não foi atendida. (Relembre o caso)

Mesmo diante de tanto desrespeito e da clara demonstração de descaso com os direitos dos servidores, o SISIPSEMG continuará lutando juntamente com os demais representantes da categoria, para que os direitos dos servidores não sejam ignorados. Não podemos permitir que uma conquista tão importante como a nossa previdência seja tratada de modo tão desrespeitoso.

Contamos com a participação de todos para defendermos o nosso patrimônio!




Aprovado o PL 3.874/13



Foi aprovado pelos deputados, na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 3.874/13, que trata do reajuste da vantagem pessoal para os cargos de auxiliar, técnico e analista de seguridade social. Com isso, todas as vezes que estes cargos   receberem aumento salarial, a vantagem pessoal também terá aumento, sendo reajustada nos mesmos índices e datas de vigência aplicáveis ao vencimento básico do servidor.

O Projeto foi aprovado em dezembro/2013 e continua aguardando a assinatura (sanção) do governador. Somente após ser assinado o PL 3874/2013 se tornará lei.

É importante ressaltar que, os cargos citados acima só poderão contar com o benefício a partir do primeiro dia do mês subsequente à data de publicação da lei, e quando houver aumento salarial.

O SISIPSEMG vai continuar acompanhando para manter todos os associados informados.

Seguem abaixo na íntegra os artigos referentes ao reajuste da vantagem pessoal:

Art. 8º - O reajuste das tabelas das carreiras de Auxiliar de Seguridade Social, Técnico de Seguridade Social e Analista de Seguridade Social, de que trata o art. 5º da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, aplica-se à vantagem pessoal a que se refere o art. 39 da Lei nº 19.553, de 9 de agosto de 2011, e não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável - VTI -, instituída pela Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005.

Art. 9º - As vantagens pessoais a que se referem o art. 39 da Lei nº 19.553, de 2011, o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, serão reajustadas nos mesmos índices e datas de vigência aplicáveis ao vencimento básico do cargo efetivo do servidor que fizer jus às referidas verbas.


quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

O FUNPEMG foi extinto, mas nossa luta não acabou!


Nossa categoria sofreu um duro golpe em 2013. O Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg) foi extinto após longa luta dos servidores mineiros, mas nossa esperança e força são maiores que atos impensados e aprovados de forma tão arbitrária.

Estamos acompanhando o caso de perto e tomando várias providências para lutar e tentar reverter tal fato. O Ministério Público de MG já está movendo uma ação civil pública e o assunto poderá ser abordado também pelo Ministério Público Federal.

Outro ponto importante é que o Governo Federal alega descumprimento de uma portaria ministerial, três leis federais e dois artigos da Constituição Federal, além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por tantas irregularidades, o Ministério da Previdência Social informou que não renovará o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) de Minas, pois a aprovação leva à descapitalização e ao desequilíbrio da previdência no Estado.

O certificado expira em fevereiro, e caso não seja renovado, Minas não poderá receber transferências voluntárias da União, que em 2013, passaram de 377 milhões. O Estado deixará então de investir em escolas hospitais e outros serviços. A decisão de extinguir o FUNPEMG, além de prejudicar os servidores, prejudicará também toda a população mineira.

Relembre o caso

Em outubro, 45 deputados mineiros aprovaram a emenda nº 2 na Lei Complementar nº 64/2002 (previdência dos servidores). A emenda de autoria do deputado Zé Maia (PSDB), acabou com a exigência de plebiscito para deliberar sobre a extinção do Funpemg.

O governador Antonio Anastasia (PSDB), enviou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 54 para a Assembleia Legislativa propondo a extinção do Funpemg e a apropriação de seus recursos (mais de R$ 3 bilhões) para o caixa do Estado.

O Projeto de Lei foi aprovado em manobra realizada por deputados da base do Governo, mesmo com a presença de muitos servidores públicos contrários à extinção e com recomendação do Ministério Público de se suspender a proposta. O PLC foi aprovado às pressas e se transformou na Lei Complementar 131, de 2013, que extinguiu o Fundo.

Aprovada a extinção, os mais de R$3 bilhões irão para o Funfip (Fundo Financeiro), que possui um rombo de mais de 6,5 bilhões e é gerido exclusivamente pelo Estado. No Funfip, não há controle da retirada de recursos para outras finalidades e além dos 449 mil servidores que já o compõem, receberá ainda, mais 65 mil servidores que estavam no Funpemg.

A SEGURANÇA DO FUNPEMG

Acabou-se com um dos melhores fundos de previdência do Brasil para submeter os servidores a um Fundo que não garante nenhuma segurança. O Funpemg era administrado por um conselho de administração e um conselho fiscal composto de servidores. Por ser tão bem administrado alcançou expressivos resultados desde sua criação. No Fundo, não havia a possibilidade de retirada de recursos para outra finalidade e havia um acompanhamento próximo dos repasses feitos pelos órgãos do Estado. É possível extinguir assim algo que deu tão certo sem se discutir com os servidores?


Mesmo com tamanho golpe, o SISIPSEMG continua forte e unido a outros sindicatos do funcionalismo estadual e deputados da oposição, que questionaram a inconstitucionalidade do projeto. Não vamos permitir que o Estado retire um direito dos  servidores para rechear os cofres de Minas e repor o dinheiro de uma gestão mal feita.

Estamos vendo o resultado de nossas lutas. Já temos a ação que está sendo movida pelo Ministério Público de MG, além disso, a Previdência também já percebeu várias irregularidades no processo. O próximo passo é pedir uma liminar para evitar que os R$ 3,2 bilhões do agora extinto Funpemg sejam usados pelo governo até uma sentença do Judiciário.

Continuaremos na luta e precisamos que todos os servidores se mantenham mobilizados para pressionar as instâncias superiores ao governo do Estado, a tomarem providências contra este ato inconstitucional. Se continuarmos unidos, nossa categoria terá fortes condições de reverter esse golpe. Com força e determinação alcançaremos nosso objetivo.

Leia mais

Repercussão no Jornal Estadão de São Paulo

Após cobertura de veículos de São Paulo, o assunto repercutiu também na imprensa mineira

O SISIPSEMG deseja boas festas aos associados e amigos!


SISIPSEMG e Centrais Sindicais debatem Lei do direito de greve com o senador Romero Jucá

 

As integrantes da diretoria do SISIPSEMG, Antonieta Dorledo e Andréa Myrrha participaram no último dia 17/12, de reunião com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), para debater a lei do direito de greve no setor público.

 

O senador recebeu representantes das centrais sindicais – CSB, CUT, UGT, CTB, NCST, CSP-Conlutas e Força Sindical ‑ para debater a lei que apresenta temas polêmicos e que ferem os direitos dos servidores.


 
Confira no quadro abaixo os principais pontos criticados pelo movimento sindical dentre os 40 temas polêmicos do projeto:

 
Essencialidade de quase todos os serviços públicos;
Definição do percentual de trabalhadores que devem trabalhar durante a greve;
Ataque à liberdade sindical ao criar critérios para que os sindicatos possam deliberar greve;
Judicialização do movimento, permitindo que o judiciário possa definir o fim da paralisação;
Criminalização com a possibilidade de abertura de processo disciplinar caso o servidor não volte ao trabalho em 24h;
Multas aos sindicatos;
Suspensão sumária do pagamento e contagem para tempo de serviço dos dias parados;
Permissão de contratação temporária de servidores durante a greve.
Para Andréa Myrrha, é inadmissível que o governo determine o percentual de trabalhadores na ativa durante a paralisação. “Quem deve definir qual a escala mínima de trabalho durante a greve são os sindicatos e a própria categoria”, reforçando a proposta de que – no máximo – 30% do efetivo permaneça no trabalho.
Foi ressaltada a negligência do governo no cumprimento de acordos de greves e as punições previstas na proposta.
 
Direito garantido
O texto original do inciso VII do artigo 37 da Constituição de 1988 assegurou o direito de greve aos servidores públicos civis, a ser regido por lei complementar que nunca foi regulamentada.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um mandado de injunção – instrumento processual utilizado para se pedir a regulamentação de uma norma da Constituição quando os poderes competentes não o fazem – determinou que as determinações da Lei 7.783/89 devem ser respeitadas no processo de greve do setor público. A referida lei dispõe sobre o exercício do direito de paralisação, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
 
Votação adiada
Por pressão das centrais sindicais, o presidente da Comissão Mista da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), adiou a votação do projeto, prevista para hoje, 18 de novembro.
Romero Jucá se mostrou sensível aos temas polêmicos da proposta e entendeu a necessidade de ampliar o diálogo e debater esses pontos. Está prevista para dia 12 de fevereiro de 2014 uma audiência pública para discutir a fundo as cláusulas da lei.
Com o adiamento, conseguiu-se  mais tempo para debater os temas do projeto, assim, em 2014, o governo e o movimento sindical conseguirão formatar um texto justo para os trabalhadores.
 
Fonte: CSB