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Sisipsemg
segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Aprovado o PL 3.874/13
Foi aprovado pelos deputados, na Assembleia Legislativa de
Minas (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 3.874/13, que trata do
reajuste da vantagem pessoal para os cargos de auxiliar, técnico e analista de
seguridade social. Com isso, todas as vezes que estes cargos receberem aumento salarial, a vantagem
pessoal também terá aumento, sendo reajustada nos mesmos índices e datas de vigência aplicáveis ao
vencimento básico do servidor.
O Projeto
foi aprovado em dezembro/2013 e continua aguardando a assinatura (sanção) do
governador. Somente após ser assinado o PL 3874/2013 se tornará lei.
É
importante ressaltar que, os cargos citados acima só poderão contar com o
benefício a partir do primeiro dia do mês subsequente à data de
publicação da lei, e quando houver aumento salarial.
O SISIPSEMG vai
continuar acompanhando para manter todos os associados informados.
Seguem abaixo na íntegra os artigos referentes ao reajuste da vantagem
pessoal:
Art. 8º - O reajuste das
tabelas das carreiras de Auxiliar de Seguridade Social, Técnico de Seguridade
Social e Analista de Seguridade Social, de que trata o art. 5º da Lei nº
20.748, de 25 de junho de 2013, aplica-se à vantagem pessoal a que se refere o
art. 39 da Lei nº 19.553, de 9 de agosto de 2011, e não será deduzido do valor
da Vantagem Temporária Incorporável - VTI -, instituída pela Lei nº 15.787, de
27 de outubro de 2005.
Art. 9º - As vantagens pessoais
a que se referem o art. 39 da Lei nº 19.553, de 2011, o § 4º do art. 1º da Lei
nº 14.683, de 30 de julho de 2003, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15
de abril de 1991, serão reajustadas nos mesmos índices e datas de vigência
aplicáveis ao vencimento básico do cargo efetivo do servidor que fizer jus às
referidas verbas.
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
O FUNPEMG foi extinto, mas nossa luta não acabou!
Nossa categoria
sofreu um duro golpe em 2013. O Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais
(Funpemg) foi extinto após
longa luta dos servidores mineiros, mas nossa esperança e força são maiores que
atos impensados e aprovados de forma tão arbitrária.
Estamos acompanhando
o caso de perto e tomando várias providências para lutar e tentar reverter tal
fato. O Ministério Público de MG já está movendo uma ação civil pública e o
assunto poderá ser abordado também pelo Ministério Público Federal.
Outro ponto
importante é que o Governo Federal alega descumprimento de uma portaria
ministerial, três leis federais e dois artigos da Constituição Federal, além de
ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por tantas irregularidades, o
Ministério da Previdência Social informou que não renovará o Certificado de
Regularidade Previdenciária (CRP) de Minas, pois a aprovação leva à
descapitalização e ao desequilíbrio da previdência no Estado.
O certificado expira
em fevereiro, e caso não seja renovado, Minas não poderá receber transferências
voluntárias da União, que em 2013, passaram de 377 milhões. O Estado deixará
então de investir em escolas hospitais e outros serviços. A decisão de extinguir
o FUNPEMG, além de prejudicar os servidores, prejudicará também toda a
população mineira.
Relembre o caso
Em outubro, 45
deputados mineiros aprovaram a emenda nº 2 na Lei Complementar nº 64/2002
(previdência dos servidores). A emenda de autoria do deputado Zé Maia (PSDB),
acabou com a exigência de plebiscito para deliberar sobre a extinção do Funpemg.
O governador Antonio Anastasia (PSDB), enviou o
Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 54 para a Assembleia Legislativa propondo
a extinção do Funpemg e a apropriação de
seus recursos (mais de R$ 3 bilhões) para o caixa do Estado.
O Projeto de Lei foi
aprovado em manobra realizada por deputados da base do Governo, mesmo com a
presença de muitos servidores públicos contrários à extinção e com recomendação
do Ministério Público de se suspender a proposta. O PLC foi aprovado às pressas
e se transformou na Lei Complementar 131, de 2013, que extinguiu o Fundo.
Aprovada a extinção,
os mais de R$3 bilhões irão para o Funfip
(Fundo Financeiro), que possui um rombo de mais de 6,5 bilhões e é gerido
exclusivamente pelo Estado. No Funfip, não há controle da
retirada de recursos para outras finalidades e além dos 449 mil servidores que
já o compõem, receberá ainda, mais 65 mil servidores que estavam no Funpemg.
A SEGURANÇA DO FUNPEMG
Acabou-se
com um dos melhores fundos de previdência do Brasil para submeter os servidores
a um Fundo que não garante nenhuma segurança. O Funpemg era administrado por um conselho de
administração e um conselho fiscal composto de servidores. Por ser tão bem
administrado alcançou expressivos resultados desde sua criação. No Fundo, não
havia a possibilidade de retirada de recursos para outra finalidade e havia um
acompanhamento próximo dos repasses feitos pelos órgãos do Estado. É possível
extinguir assim algo que deu tão certo sem se discutir com os servidores?
Mesmo com tamanho
golpe, o SISIPSEMG continua forte e unido a outros sindicatos do funcionalismo
estadual e deputados da oposição, que questionaram a inconstitucionalidade do
projeto. Não vamos permitir que o Estado retire um direito dos servidores para rechear os cofres de Minas e
repor o dinheiro de uma gestão mal feita.
Estamos vendo o
resultado de nossas lutas. Já temos a ação que está sendo movida pelo
Ministério Público de MG, além disso, a Previdência também já percebeu várias
irregularidades no processo. O próximo passo é pedir uma liminar para evitar
que os R$ 3,2 bilhões do agora extinto Funpemg
sejam usados pelo governo até uma sentença do Judiciário.
Continuaremos na luta
e precisamos que todos os servidores se mantenham mobilizados para pressionar
as instâncias superiores ao governo do Estado, a tomarem providências contra
este ato inconstitucional. Se continuarmos unidos, nossa categoria terá fortes
condições de reverter esse golpe. Com força e determinação alcançaremos nosso
objetivo.
Leia mais
Repercussão no Jornal Estadão de São Paulo
Após cobertura de veículos de São Paulo, o assunto repercutiu também na imprensa mineira
SISIPSEMG e Centrais Sindicais debatem Lei do direito de greve com o senador Romero Jucá
As integrantes da diretoria do SISIPSEMG, Antonieta Dorledo e Andréa Myrrha participaram no último dia 17/12, de reunião com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), para debater a lei do direito de greve no setor público.
O
senador recebeu representantes das centrais sindicais –
CSB, CUT, UGT, CTB, NCST, CSP-Conlutas e Força Sindical ‑ para debater a lei que apresenta temas polêmicos e que ferem os direitos dos servidores.
Confira no quadro abaixo os principais
pontos criticados pelo movimento sindical dentre os 40 temas polêmicos do
projeto:
| Essencialidade de quase todos os serviços públicos; |
| Definição do percentual de trabalhadores que devem trabalhar durante a greve; |
| Ataque à liberdade sindical ao criar critérios para que os sindicatos possam deliberar greve; |
| Judicialização do movimento, permitindo que o judiciário possa definir o fim da paralisação; |
| Criminalização com a possibilidade de abertura de processo disciplinar caso o servidor não volte ao trabalho em 24h; |
| Multas aos sindicatos; |
| Suspensão sumária do pagamento e contagem para tempo de serviço dos dias parados; |
| Permissão de contratação temporária de servidores durante a greve. |
Para Andréa Myrrha, é inadmissível que o
governo determine o percentual de trabalhadores na ativa durante a paralisação.
“Quem deve definir qual a escala mínima de trabalho durante a greve são os
sindicatos e a própria categoria”, reforçando a
proposta de que – no máximo – 30% do efetivo permaneça no trabalho.
Foi ressaltada a
negligência do governo no cumprimento de acordos de greves e as punições
previstas na proposta.
Direito garantido
O texto original do inciso VII do artigo 37
da Constituição de 1988 assegurou o direito de greve aos servidores públicos
civis, a ser regido por lei complementar que nunca foi regulamentada.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio
de um mandado de injunção – instrumento processual utilizado para se pedir a
regulamentação de uma norma da Constituição quando os poderes competentes não o
fazem – determinou que as determinações da Lei 7.783/89 devem ser respeitadas
no processo de greve do setor público. A referida lei dispõe sobre o exercício
do direito de paralisação, define as atividades essenciais e regula o
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Votação adiada
Por pressão das centrais sindicais, o
presidente da Comissão Mista da Consolidação da Legislação Federal e
Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, deputado Cândido
Vaccarezza (PT-SP), adiou a votação do projeto, prevista para hoje, 18 de
novembro.
Romero Jucá se mostrou sensível aos temas
polêmicos da proposta e entendeu a necessidade de ampliar o diálogo e debater
esses pontos. Está prevista para dia 12 de fevereiro de 2014 uma audiência
pública para discutir a fundo as cláusulas da lei.
Com o adiamento, conseguiu-se mais tempo para debater os temas do
projeto, assim, em 2014, o
governo e o movimento sindical conseguirão formatar um texto justo para os
trabalhadores.
Fonte: CSB
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