As integrantes da diretoria do SISIPSEMG, Antonieta Dorledo e Andréa Myrrha participaram no último dia 17/12, de reunião com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), para debater a lei do direito de greve no setor público.
O
senador recebeu representantes das centrais sindicais –
CSB, CUT, UGT, CTB, NCST, CSP-Conlutas e Força Sindical ‑ para debater a lei que apresenta temas polêmicos e que ferem os direitos dos servidores.
Confira no quadro abaixo os principais
pontos criticados pelo movimento sindical dentre os 40 temas polêmicos do
projeto:
Essencialidade de quase todos os serviços públicos; |
Definição do percentual de trabalhadores que devem trabalhar durante a greve; |
Ataque à liberdade sindical ao criar critérios para que os sindicatos possam deliberar greve; |
Judicialização do movimento, permitindo que o judiciário possa definir o fim da paralisação; |
Criminalização com a possibilidade de abertura de processo disciplinar caso o servidor não volte ao trabalho em 24h; |
Multas aos sindicatos; |
Suspensão sumária do pagamento e contagem para tempo de serviço dos dias parados; |
Permissão de contratação temporária de servidores durante a greve. |
Para Andréa Myrrha, é inadmissível que o
governo determine o percentual de trabalhadores na ativa durante a paralisação.
“Quem deve definir qual a escala mínima de trabalho durante a greve são os
sindicatos e a própria categoria”, reforçando a
proposta de que – no máximo – 30% do efetivo permaneça no trabalho.
Foi ressaltada a
negligência do governo no cumprimento de acordos de greves e as punições
previstas na proposta.
Direito garantido
O texto original do inciso VII do artigo 37
da Constituição de 1988 assegurou o direito de greve aos servidores públicos
civis, a ser regido por lei complementar que nunca foi regulamentada.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio
de um mandado de injunção – instrumento processual utilizado para se pedir a
regulamentação de uma norma da Constituição quando os poderes competentes não o
fazem – determinou que as determinações da Lei 7.783/89 devem ser respeitadas
no processo de greve do setor público. A referida lei dispõe sobre o exercício
do direito de paralisação, define as atividades essenciais e regula o
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Votação adiada
Por pressão das centrais sindicais, o
presidente da Comissão Mista da Consolidação da Legislação Federal e
Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, deputado Cândido
Vaccarezza (PT-SP), adiou a votação do projeto, prevista para hoje, 18 de
novembro.
Romero Jucá se mostrou sensível aos temas
polêmicos da proposta e entendeu a necessidade de ampliar o diálogo e debater
esses pontos. Está prevista para dia 12 de fevereiro de 2014 uma audiência
pública para discutir a fundo as cláusulas da lei.
Com o adiamento, conseguiu-se mais tempo para debater os temas do
projeto, assim, em 2014, o
governo e o movimento sindical conseguirão formatar um texto justo para os
trabalhadores.
Fonte: CSB
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