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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

SISIPSEMG e Centrais Sindicais debatem Lei do direito de greve com o senador Romero Jucá

 

As integrantes da diretoria do SISIPSEMG, Antonieta Dorledo e Andréa Myrrha participaram no último dia 17/12, de reunião com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), para debater a lei do direito de greve no setor público.

 

O senador recebeu representantes das centrais sindicais – CSB, CUT, UGT, CTB, NCST, CSP-Conlutas e Força Sindical ‑ para debater a lei que apresenta temas polêmicos e que ferem os direitos dos servidores.


 
Confira no quadro abaixo os principais pontos criticados pelo movimento sindical dentre os 40 temas polêmicos do projeto:

 
Essencialidade de quase todos os serviços públicos;
Definição do percentual de trabalhadores que devem trabalhar durante a greve;
Ataque à liberdade sindical ao criar critérios para que os sindicatos possam deliberar greve;
Judicialização do movimento, permitindo que o judiciário possa definir o fim da paralisação;
Criminalização com a possibilidade de abertura de processo disciplinar caso o servidor não volte ao trabalho em 24h;
Multas aos sindicatos;
Suspensão sumária do pagamento e contagem para tempo de serviço dos dias parados;
Permissão de contratação temporária de servidores durante a greve.
Para Andréa Myrrha, é inadmissível que o governo determine o percentual de trabalhadores na ativa durante a paralisação. “Quem deve definir qual a escala mínima de trabalho durante a greve são os sindicatos e a própria categoria”, reforçando a proposta de que – no máximo – 30% do efetivo permaneça no trabalho.
Foi ressaltada a negligência do governo no cumprimento de acordos de greves e as punições previstas na proposta.
 
Direito garantido
O texto original do inciso VII do artigo 37 da Constituição de 1988 assegurou o direito de greve aos servidores públicos civis, a ser regido por lei complementar que nunca foi regulamentada.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um mandado de injunção – instrumento processual utilizado para se pedir a regulamentação de uma norma da Constituição quando os poderes competentes não o fazem – determinou que as determinações da Lei 7.783/89 devem ser respeitadas no processo de greve do setor público. A referida lei dispõe sobre o exercício do direito de paralisação, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
 
Votação adiada
Por pressão das centrais sindicais, o presidente da Comissão Mista da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), adiou a votação do projeto, prevista para hoje, 18 de novembro.
Romero Jucá se mostrou sensível aos temas polêmicos da proposta e entendeu a necessidade de ampliar o diálogo e debater esses pontos. Está prevista para dia 12 de fevereiro de 2014 uma audiência pública para discutir a fundo as cláusulas da lei.
Com o adiamento, conseguiu-se  mais tempo para debater os temas do projeto, assim, em 2014, o governo e o movimento sindical conseguirão formatar um texto justo para os trabalhadores.
 
Fonte: CSB

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