Sisipsemg

Sisipsemg

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Sisipsemg vai ao Ministério Público, contra Lei Delegada!

Hoje, dia 22 de novembro, o Sisipsemg esteve presente na Sede do Ministério Público, junto com Deputados da Oposição, desta e da próxima legislatura, como Rogério Correia, e outros,e também vários Sindicatos de Sevidores Públicos, entregaram uma representação contra o pedido de Delegação de Poder,, para o Governador Editar Leis, assim como Aécio Neves fez nos dois mandatos.

Esta Delegação dará ao Governador poder quase total para mudar o que quiser na Administração Pública, e nós já conhecemos bem o que foi feito com o Pomposo Nome de, "Choque de Gestão" e depois com o "Programa Estado Para Resultados"



Vejam a transcrição do texto completo do Documento entregue:





DOS FATOS

O Exmo. Sr. Governador do Estado enviou à Assembleia Legislativa a Mensagem nº 552/ 2010 solicitando delegação legislativa para criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações; alterar as vinculações das entidades da administração indireta; criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como gratificações e parcelas remuneratórias inerentes, alterar-lhes as denominações, atribuições, requisitos para ocupação, forma de recrutamento, sistemática de remuneração, jornada de trabalho e distribuição; proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo.
Solicita ainda que a delegação vigore da data de publicação da resolução respectiva a 31 de janeiro de 2011.
A Mensagem já recebeu parecer pela aprovação nas três Comissões que analisaram o pedido, e aguarda discussão e votação no Plenário da Assembleia Legislativa

DO DIREITO

A Mensagem em comento procura justificar o pedido de delegação legislativa nos seguintes termos:

“(...)
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e dessa egrégia Casa Legislativa, o Estado de Minas Gerais ocupa, hoje, a vanguarda do processo de qualificação da Gestão Pública, consubstanciando-se, bem assim, em ator protagonista do cenário político nacional. Ultrapassadas as fases iniciais de reestruturação dos mecanismos e instrumentos de gestão pública, bem como a implementação de um modelo de gestão por resultados, urge, pois, dar cobro a novas exigências sociais e políticas, materializadas na necessidade de ampliação de uma governança capilarizada e eficiente.(...)
As delegações outrora concedidas ao Chefe do Poder Executivo possibilitaram avanços expressivos, porquanto permitiram a execução do “Choque de Gestão” e do “Programa Estado para Resultados”. Dirigimo-nos, pois, uma vez mais, a essa egrégia Assembleia Legislativa, certos de que a verdade republicana, o espírito de colaboração entre os Poderes e os mandamentos constitucionais estarão a guiar a prudência dessa Casa, para permitir seja a presente solicitação havida por consentânea ao
interesse geral”.
(trecho da Mensagem 552/2010)

Conforme resta claro da leitura desses trechos, o próprio Chefe do Executivo reconhece, e não haveria como ser diferente, que a delegação legislativa insere-se em um cenário atípico, uma vez que o Estado brasileiro está fundado nos princípios da harmonia e na distribuição de competências entre os três Poderes constituídos e em pleno funcionamento, cabendo a cada um o papel que a Constituição Federal lhe reservou.
Talvez por isso o Governador faça referência à “colaboração” entre os Poderes, uma vez que não é papel do Executivo a edição de Leis, ainda mais quando não há urgência que justifique a pretendida delegação.
Apenas por argumentar, devemos lembrar que a Lei Delegada integra o processo legislativo da maioria das Constituições dos Estados brasileiros, não estando prevista apenas no Distrito Federal, São Paulo, Espírito Santo, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Sul.
Nada obstante tal constatação, verifica-se que, na prática, apenas pouquíssimos Estados já lançaram mão do instituto da delegação legislativa, e o fizeram em números quase insignificantes, principalmente se comparados com o Estado de Minas Gerais, senão vejamos:
Bahia – 79 Leis Delegadas, todas anteriores à Constituição Federal de 1988;
Alagoas – 43 Leis Delegadas;
Goiás – 11 Leis Delegadas, todas editadas no ano de 2003;
Roraima – 21 Leis Delegadas.
Os demais Estados não têm Leis Delegadas.
Minas Gerais, ao contrário, tem um total de 173 Leis Delegadas, das quais 130 estão concentradas no período de 2003 a 2007.

O atual Governo não esconde que a delegação novamente pleiteada visa dar seguimento ao “Plano de Governo” que, diga-se de passagem, não restou claro durante a disputa eleitoral, tampouco foi esclarecido na indigesta Mensagem em discussão.
A Lei deve ser um instrumento sereno e perene de organização do estado na busca da paz social e não deveria servir a este ou àquele governo, sendo oportuno ressaltar que nossa Constituição Estadual assegura à sociedade o “direito a governo honesto, obediente à lei e eficaz” (art. 73).
Não fosse assim, cada governo que assumisse seu mandato jogaria por terra as leis anteriores e faria outras, apenas para adequar as normas jurídicas aos seus “planos”. Isso não é razoável, não é democrático, não pode ser sustentado no estado democrático de direito. Frise-se ainda que a mensagem foi recebida na Assembléia Legislativa no dia 05 de novembro, portanto, com tempo hábil para a tramitação de um projeto de lei ordinária, dispensando assim a delegação. Mesmo que o envio se desse no início de 2011, a maioria parlamentar que possui o governo seria suficiente para uma tramitação rápida de um proposição de lei, basta conferir a rapidez com que a mensagem e o projeto de resolução tramitam na Assembléia Legislativa.
A delegação legislativa utilizada largamente por este Governo enfraquece não só o Poder Legislativo, mas todas as instituições de direito, por retirar-lhes a legitimidade e a segurança jurídica, principalmente se considerarmos o mistério e falta de transparência que envolvem a delegação pleiteada.
A lei delegada é um remédio tão amargo para a democracia que o Poder Executivo lançasse mão dela, deveria fazê-lo aos prantos e não sorrindo como tem feito.
O insigne Professor Raul Machado Horta que lembra que o decreto-lei, as medidas provisórias e as leis delegadas são formas de “deslocamento da atividade legislativa” para o Executivo. Nesses casos ocorre uma legitimação específica, um estado de necessidade que faculta ao Poder Executivo valer-se dessa excepcionalidade, evitando com isso, a consumação do periculum in mora, que poderia verificar-se se por acaso fossem utilizados todos os atos instrumentais constitutivos da normal elaboração legislativa.
Por óbvio, meros ajustes na estrutura administrativa podem e são efetivamente levados à efeito por Decretos do Poder Executivo e não necessitariam de Leis para se concretizarem. Não é demasiado dizer que, se o Executivo pretendeu a delegação, é porque pretende ir além da mera estruturação administrativa, que seus objetivos principais são o de não discutir com a sociedade alterações que podem interferir profundamente nos serviços que são prestados pelo poder público.
Um governo que impõe à sociedade a imagem de bom gestor, não deveria alterar tão profundamente as estruturas do Estado em tão curto espaço de tempo. Lembremos que o atual governador já era membro importante do governo que o antecedeu desde 2003, e foi o responsável pela estruturação do Estado nas reformas anteriores.
Qualquer cidadão que desejar conhecer o que é efetivamente o choque de gestão implementado pelo atual governo, com números e dados estarrecedores, basta ler o caderno produzido pelo SINDIFISCO-MG, de setembro de 2010, (exemplar do citado caderno em anexo), onde pode-se ler a célebre frase de Ronald Coase, economista, Prêmio Nobel de 1991:
“Se você torturar suficientemente os dados eles acabarão confessando”.
As alterações constantes da estrutura estatal causam grande inquietação para os servidores públicos estaduais. Dependendo da profundidade das mudanças que vierem a ser implementadas, suas vidas e os serviços por eles prestados ao cidadão mineiro serão diretamente afetados e, até mesmo prejudicados. Diga-se ainda que os servidores poderiam ser excepcionais parceiros na construção de um aparelho de Estado cada vez mais eficiente mas, infelizmente, eles não são chamados a opinar. As reformas são produzidas em pouquíssimos gabinetes, se é que o plural pode ser utilizado no caso das ações desse governo.
Não nos esqueçamos também dos deputados estaduais eleitos no último pleito que, inevitavelmente, no dia de sua posse, se depararão com a publicação das leis delegadas, frustrando-os, já que terão usurpada a possibilidade de participação na estruturação do Estado de Minas Gerais, competência a eles atribuída pela Constituição e pelo voto.
A Mensagem 552/2010 e seu sucedâneo, o Projeto de Resolução n° 4.999/2010, afrontam o princípio da divisão dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, na medida em que não se denota qualquer circunstância concreta que reclame atitude tão excepcional como a delegação legislativa, o que fere o princípio igualmente constitucional da razoabilidade.
Afronta ainda os princípios básicos da Democracia, que tão arduamente tentamos consolidar, posto que excluí a sociedade, representada por seus parlamentares legitimamente eleitos e os servidores estaduais do processo de construção do Estado que regulará a vida de todos os cidadãos mineiros.

DO PEDIDO

Diante dos fatos narrados, requerem a esta Procuradoria a adoção das medidas que entender cabíveis, para retirar do mundo jurídico a delegação legislativa antes noticiada, por inconstitucional e ilegal, de forma a restabelecer a ordem jurídica e o estado de direito em sua plenitude.

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2010.

Nenhum comentário: