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Sisipsemg
terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
IPSEMG divulga mais uma relação de servidores que receberam promoção
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, dessa
terça-feira (28), mais uma relação dos nomes de servidores do Grupo de
Atividades de Seguridade Social, do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que receberam Promoção.
A
última listagem divulgada pela publicação traz a relação dos servidores que
foram promovidos pela Regra Geral, por Escolaridade Adicional e por Progressão
nas carreiras.
As resoluções entram em vigor na data de publicação. Uma relação
com a Promoção de outros servidores já havia sido divulgada no último dia 9 de
janeiro.
Para
obter mais informações os servidores podem entrar em contato com o sindicato
pelo telefone (31) 3241-3488.
O SISIPSEMG vai continuar acompanhando e cobrando para que o
IPSEMG coloque em dia as promoções e progressões.
sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
É aprovada a lei que garante a gratuidade nos ônibus intermunicipais para os idosos
Foi aprovada a Lei 21.121, que estabelece o passe livre para idosos e pessoas com deficiência em ônibus
intermunicipais de Minas Gerais. O benefício passará a valer a partir do dia 1°
de de março deste ano.
Serão beneficiados os idosos com idade acima de 65 anos e pessoas com
deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários mínimos.
De acordo com a Lei, cada veículo deverá ter, por viagem, dois assentos
destinados a estes passageiros. O bilhete deve ser solicitado à empresa com, no
mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para a partida.
No momento da reserva e do embarque o usuário terá que apresentar o documento de identidade e o
comprovante do enquadramento na legislação.
Para
facilitar o processo, será feito um cadastro dos potenciais beneficiários, com
identificação e comprovação da condição de idoso ou portador de deficiência. No
entanto, enquanto o cadastro não for concluído, as pessoas, além de apresentar
o laudo médico ou documento comprovando a idade, deverão apresentar carteira de
trabalho atualizada, contracheque ou documento expedido pelo empregador, carnê
de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), extratos de
pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgão ou entidade pública, ou
declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se
responsabilize pela informação de que tem renda inferior a dois salários
mínimos.
As empresas
que fazem o transporte intermunicipal de passageiros em Minas ficarão
obrigadas, ainda, a fixar nos guichês de venda e no interior dos veículos as
condições para a concessão do benefício.
O SISIPSEMG vai continuar acompanhando para manter todos os associados
informados dos seus direitos.
terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Aprovada a Lei 21.161/14: que trata do reajuste da vantagem pessoal
Foi
sancionada (assinada) pelo governador a Lei 21.161/14, que
trata do reajuste da vantagem pessoal para os cargos de auxiliar, técnico e
analista de seguridade social. Sendo
assim, todas as vezes que os servidores destes cargos receberem
aumento salarial, a vantagem pessoal também terá aumento, sendo reajustada nos mesmos índices e
datas de vigência aplicáveis ao vencimento básico do trabalhador. A decisão foi
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
do último sábado (18/01/14) .
O
Projeto de Lei (PL) 3.874/13, que tratava do assunto, tinha sido aprovado, na
Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), em dezembro/2013, e estava aguardando a
assinatura do governador.
É
muito importante ressaltar que, os cargos citados acima só irão contar com o
benefício a partir do primeiro
dia do mês subsequente à data de publicação da lei, e quando houver aumento
salarial.
O SISIPSEMG continua acompanhando para manter todos os associados
informados.
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