Sisipsemg

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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Atenção associados!


Neste verão aproveite para descansar e se divertir no Clube Recreativo dos Servidores Públicos (CRESP), localizado na Alameda Diamantina, 200 - Campesino em São José da Lapa.

Entre os benefícios oferecidos pelo clube aos associados estão uma ampla área externa, área para camping, campo de futebol, churrasqueiras, lagoa, piscina, playground, quadras esportivas, quiosques, restaurante, salão de jogos e sauna.
Para mais informações, entre em contato com o SISIPSEMG por meio do telefone (31) 3241- 3488.

Cobrança de coparticipação é abusiva e prejudica o servidor




Começou neste mês a cobrança de coparticipação (pagamento por procedimentos médicos e hospitalares) pelo IPSEMG para os procedimentos realizados pelos servidores. A decisão, que mostra mais vez o descaso com o trabalhador, foi tomada mesmo após a não aceitação dos representantes dos sindicatos dos servidores estaduais.

Por meio da coparticipação, os usuários devem cooperar com o financiamento para a própria assistência e de seus dependentes, com valores que serão pagos, exclusivamente, por meio do desconto em folha de pagamento quando for utilizado algum serviço. A cobrança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014.

O SISIPSEMG se manifestou totalmente contrário a cobrança, pois não é justo que os servidores sejam penalizados em função de uma política de saúde de Estado mal planejada para os funcionários públicos.  Já que o trabalhador não teve um aumento real de salário, o governo deveria ter aumentado o repasse para manter o IPSEMG.

O governo deveria aumentar a sua parcela de contribuição para melhorar o atendimento aos servidores e aos demais usuários. Com o salário que recebe o trabalhador não tem condições financeiras de pagar por um convênio.

Os valores
Os valores a serem cobrados pelo IPSEMG são R$8,50 para consultas eletivas e de urgência/emergência e exames especiais, R$ 3,50 para terapias, exames e procedimentos simples, R$ 2 por sessão de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional e R$ 33 para internações hospitalares. Ao contrário de alguns planos de saúde, não será levada em consideração a idade do paciente para efeitos de cálculo para cobrança de coparticipação. Os valores são fixos. Apenas devem variar para aqueles usuários que recebem remuneração igual ou abaixo do salário mínimo federal. Nesse caso, haverá um desconto de 70% no valor de cada procedimento.

Isenção
Só estão isentos de coparticipação os serviços de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e procedimentos realizados em regime de internação hospitalar, bem como os materiais, medicamentos, órteses e próteses durante esse período. Respeitada a quantidade regulamentada, também estão isentos de cobrança os procedimentos de promoção da saúde como mamografia para mulheres de 40 a 69 anos, exame para diagnóstico de câncer de colo uterino, pesquisa de sangue oculto nas fezes para mulheres e homens acima dos 50 anos, consulta urológica para homens acima dos 40 anos e ginecológica para mulheres de todas as faixas etárias e ultrassom obstétrico.


Fonte: SISIPSEMG, com informações do IPSEMG

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Atenção associados!




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Esperamos por você lá!

Aprovação do PLC 53/13 volta a desrespeitar o direito à previdência dos servidores mineiros


Mais uma vez o governo mostrou que não respeita a luta e os direitos dos servidores mineiros. Novamente um Projeto de Lei Complementar que altera a Previdência dos servidores estaduais foi aprovado sem que fosse devidamente discutido com a categoria. 

Na terça-feira (7/1), o governador Antônio Anastasia sancionou a Lei Complementar 132, de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. A lei estabelece teto para aposentadorias de futuros servidores e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação. A decisão vai contra o direito dos trabalhadores, já que representa a privatização da Previdência dos servidores estaduais.

A validade da nova lei, está condicionada à aprovação da (PEC) 62/13, que altera o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Estadual, garantindo ao Estado o direito de criar ou manter fundação para administrar e executar plano de benefícios do regime de previdência complementar dos seus servidores.

O PLC 53/13, de autoria do governador, estava tramitando desde o ano passado, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, juntamente com o PLC 54/13 que extinguiu o Funpemg e fez com que o Estado se  apropriasse de mais de R$ 3 bilhões da aposentadoria dos servidores mineiros.

É importante lembrar que, durante audiência pública realizada no ano passado, na ALMG, todos os representantes sindicais questionaram a urgência com que o PLC 53 (extinção do FUNPEMG) estava tramitando. Foi solicitado pelos sindicatos, mais tempo para discutir a questão, e ainda assim a  solicitação dos servidores não foi atendida. (Relembre o caso)

Mesmo diante de tanto desrespeito e da clara demonstração de descaso com os direitos dos servidores, o SISIPSEMG continuará lutando juntamente com os demais representantes da categoria, para que os direitos dos servidores não sejam ignorados. Não podemos permitir que uma conquista tão importante como a nossa previdência seja tratada de modo tão desrespeitoso.

Contamos com a participação de todos para defendermos o nosso patrimônio!




Aprovado o PL 3.874/13



Foi aprovado pelos deputados, na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 3.874/13, que trata do reajuste da vantagem pessoal para os cargos de auxiliar, técnico e analista de seguridade social. Com isso, todas as vezes que estes cargos   receberem aumento salarial, a vantagem pessoal também terá aumento, sendo reajustada nos mesmos índices e datas de vigência aplicáveis ao vencimento básico do servidor.

O Projeto foi aprovado em dezembro/2013 e continua aguardando a assinatura (sanção) do governador. Somente após ser assinado o PL 3874/2013 se tornará lei.

É importante ressaltar que, os cargos citados acima só poderão contar com o benefício a partir do primeiro dia do mês subsequente à data de publicação da lei, e quando houver aumento salarial.

O SISIPSEMG vai continuar acompanhando para manter todos os associados informados.

Seguem abaixo na íntegra os artigos referentes ao reajuste da vantagem pessoal:

Art. 8º - O reajuste das tabelas das carreiras de Auxiliar de Seguridade Social, Técnico de Seguridade Social e Analista de Seguridade Social, de que trata o art. 5º da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, aplica-se à vantagem pessoal a que se refere o art. 39 da Lei nº 19.553, de 9 de agosto de 2011, e não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável - VTI -, instituída pela Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005.

Art. 9º - As vantagens pessoais a que se referem o art. 39 da Lei nº 19.553, de 2011, o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, serão reajustadas nos mesmos índices e datas de vigência aplicáveis ao vencimento básico do cargo efetivo do servidor que fizer jus às referidas verbas.