Foi aprovado pelos deputados, na Assembleia Legislativa de
Minas (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 3.874/13, que trata do
reajuste da vantagem pessoal para os cargos de auxiliar, técnico e analista de
seguridade social. Com isso, todas as vezes que estes cargos receberem aumento salarial, a vantagem
pessoal também terá aumento, sendo reajustada nos mesmos índices e datas de vigência aplicáveis ao
vencimento básico do servidor.
O Projeto
foi aprovado em dezembro/2013 e continua aguardando a assinatura (sanção) do
governador. Somente após ser assinado o PL 3874/2013 se tornará lei.
É
importante ressaltar que, os cargos citados acima só poderão contar com o
benefício a partir do primeiro dia do mês subsequente à data de
publicação da lei, e quando houver aumento salarial.
O SISIPSEMG vai
continuar acompanhando para manter todos os associados informados.
Seguem abaixo na íntegra os artigos referentes ao reajuste da vantagem
pessoal:
Art. 8º - O reajuste das
tabelas das carreiras de Auxiliar de Seguridade Social, Técnico de Seguridade
Social e Analista de Seguridade Social, de que trata o art. 5º da Lei nº
20.748, de 25 de junho de 2013, aplica-se à vantagem pessoal a que se refere o
art. 39 da Lei nº 19.553, de 9 de agosto de 2011, e não será deduzido do valor
da Vantagem Temporária Incorporável - VTI -, instituída pela Lei nº 15.787, de
27 de outubro de 2005.
Art. 9º - As vantagens pessoais
a que se referem o art. 39 da Lei nº 19.553, de 2011, o § 4º do art. 1º da Lei
nº 14.683, de 30 de julho de 2003, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15
de abril de 1991, serão reajustadas nos mesmos índices e datas de vigência
aplicáveis ao vencimento básico do cargo efetivo do servidor que fizer jus às
referidas verbas.