Sisipsemg

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quarta-feira, 14 de julho de 2010

ARTIGO PUBLICADO HOJE NO JORNAL "O TEMPO" DE AUTORIA DO COLUNISTA SILO COSTA!

ARTIGO DE SILO COSTA,
PUBLICADO HOJE NO JORNAL "O TEMPO"

A (im)Previdência do Estado
Hoje, este espaço se ocupa com os servidores do Ipsemg, instituição falida, aliás como todo o sistema previdenciário no Brasil.
Nada é mais mal falado no nosso dia a dia do que a Previdência Social: no plano federal, o INSS e, no estadual, o Ipsemg. Todo mundo reclama, com razão, dos governos, os únicos responsáveis por essa desídia, e o interessante é que os próprios governantes reclamam também: há poucos dias, flagrei o seu presidente Luiz declarando que "falar em déficit da Previdência é conversa fiada". Pela primeira vez concordo com ele.
Sempre entendi que Previdência Social é atividade-fim do Estado e, por ser assim, não pode ser deficitária nem superavitária. Existe junto ao Estado ou pelo Estado, caso contrário não precisamos dele, podemos viver na anarquia ou voltar ao Estado natural.
Mas meu objetivo não é falar em tese sobre a instituição, mesmo porque não teria nada a acrescentar à descrença de todos nós com o sistema previdenciário brasileiro, que transforma a aposentadoria em punição.
Reclamo, como cidadão, da política de remuneração adotada pelo atual governo estadual para com o funcionalismo, que entendo injusta, principalmente para com os inativos, apostilados e servidores do Ipsemg.
Quanto a este caso, a fim de evidenciar o entendimento do representante do Ministério Público, vou transcrever parte da audiência do inquérito público que apura irregularidades na aplicação da Lei Delegada 175/2006 no âmbito do Ipsemg: "Aberta a audiência, a diretora central de Desenvolvimento Organizacional da Seplag iniciou explanação a respeito do procedimento previsto na Lei Delegada 175/06, em relação aos servidores do Ipsemg. O promotor de Justiça interrompeu tal exposição, entendendo já restarem demonstradas, nos autos, as razões administrativas adotadas pelo Estado de Minas Gerais em cumprimento à norma. Ponderou, na oportunidade, se há interesse do Estado em refazer a tabela de adequação de vencimentos, em relação a servidores aposentados do Ipsemg, de modo a reajustar o valor dos proventos básicos, acrescidos do valor atual de ‘recomposição de vencimentos’, com a consequente extinção de tal parcela e reposição do servidor no DAI correspondente ao novo padrão".
Segundo o entendimento do promotor de Justiça, o procedimento adotado pelo Estado, na tabela de referência, em relação a servidores do Ipsemg, criou tratamento diferenciado, não se sabendo a motivação administrativa. Os inativos foram enquadrados em DAI inferior ao nível remuneratório de origem, diversamente daquilo que se verificou em relação a outros órgãos. A recomposição de remuneração não integra o cálculo das chamadas vantagens pessoais, como trintenário e quinquênios.
O promotor de Justiça termina afirmando que esse erro do Estado poderá num futuro próximo acarretar sérios prejuízos ao erário. Luz no fim do túnel...
Publicado em: 14/07/2010

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