Sisipsemg

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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

VOCÊ SABE O QUE É "GTE"?????

As "GTE"- Gratificações Temporárias Estratégicas, foram instituidas pela Lei Delegada 175, de 26 de janeiro de 2007, com valores diferenciados, e com os objetivos definidos no Art. 12, da respectiva Lei, conforme texto abaixo:

-"DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS"
Art. 12. Fica instituída a Gratificação Temporária Estratégica - GTE -, destinada a servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento das entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo, com jornada de trabalho semanal de quarenta horas, para desempenhar função estratégica em área considerada de elevada complexidade ou com relevante contribuição para a Agenda do Governo, constante no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, conforme diretrizes estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, com os níveis e os valores constantes no Anexo III desta Lei Delegada."

O que não dá pra entender é:
_Quais os critérios usados, para concedê-las, no âmbito do Ipsemg!
E as justificativas apresentadas?
Cargo Comissionado, já tem um salário diferenciado, justamente por causa da jornada de 40 horas, (que alguns nem cumprem), e pela responsabilidade que deve haver no desempenho destas funções! Então por que mais uma gratificação, que atinge uns e não todos? Gerenciar áreas, etc...conforme as justificativas que sairam publicadas no Minas Gerais de 26 de janeiro de 2008. Será que tudo isto não é próprio das atribuições dos Cargos Comissionados?
E os demais "Chefes"?
E os servidores de carreira, que realmente são os que desempenham as funções e carregam o PIANO?
Pra estes, só acontecem "cortes"!
Corta-se extensão de jornada, em nome de redução de gastos!
E o grande número de "recrutamento amplo"?
Corta-se vale alimentação, de quem trabalha 20 horas semanais, como se estes não precisassem de alimentos!
Corta-se vale alimentação, de quem foi levado a prestar serviço em outro orgão, por força do fechamento da sua unidade de trabalho!
Mesmo que todos, tenham contribuido para atingir as metas estabelecidas do "Acordo de Resultados"!
Obriga-se aos servidores detentores de "Título Declaratório", a trabalhar 8.00 horas diárias, mas não respeitam seu direito ao salário inerente ao cargo, garantido por este "Título Declaratório"!


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