O Plenário
da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, em 1° turno, a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao
servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. A
matéria precisa ser votada ainda em 2° turno, o que poderá ocorrer na próxima
semana.
A nova
regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda
constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo,
permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma
da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.
Assim, um
servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a
remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência
Social, seja o INSS ou o regime próprio.
Lista
restrita
Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.
O texto da
PEC foi negociado pelos partidos com o governo, que queria evitar a
interpretação da possibilidade de pagamento retroativo. Assim, o Plenário votou
a PEC 434, em vez do substitutivo da
comissão especial para a PEC 170/12, da mesma autora.
Forma da
lei
Os efeitos financeiros ficaram limitados à data de promulgação da emenda, evitando o pagamento de retroativos, mas o cálculo da integralidade deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, já que as sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público.
A Lei
10.887/04 regulamenta as mudanças feitas a partir da Emenda Constitucional 41,
de 2003, e prevê que, para as aposentadorias ocorridas a partir de junho de
2004, o cálculo desse salário integral será feito com base na média aritmética
simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do
servidor aos regimes de previdência.
Devem ser
consideradas as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho
de 1994 ou desde seu início, se posterior a essa data. A correção dessas
remunerações ocorre por meio do índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) para reajustar as aposentadorias maiores que um salário mínimo.
Esse índice é o mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público
concedidas a partir dessa lei.
Dezembro de
2003
No caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez permanente ou venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem a média.
Quanto ao
reajuste, os proventos e as pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado
para aumentar a remuneração do cargo no qual se deu a aposentadoria.
Para os que
ingressaram até essa data e já se aposentaram por invalidez, a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas autarquias e
fundações, deverão rever os proventos e pensões em até 180 dias da vigência da
emenda constitucional.
Essas regras
não serão aplicadas aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e
que tenham optado por participar de fundo complementar de aposentadoria, como o
Funpresp, no âmbito federal. Isso porque, ao aderir ao fundo, o servidor abre
mão de receber aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência
menor de contribuição para a Previdência.
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