
Foi sancionada, e publicada hoje dia 29 de dezembro, a Lei 18.682, de 28 dezembro de 2009.
Esta Lei, foi o resultado do Projeto de Lei 3.734/2009, que a Diretoria do Sindicato acompanhou de perto, durante os meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, apesar do período Eleitoral do Sisipsemg, e que exigiu muitas negociações com alguns deputados que eram contra o mesmo.
A partir desta Lei, a situação de todos aqueles servidores, que não estavam enquadrados nos Cargos das Carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, tem sua situação regularizada e deverão ter seus nomes publicados no Minas Gerais, para fins de direitos e vantagens da nova Carreira!
Esta Lei, foi o resultado do Projeto de Lei 3.734/2009, que a Diretoria do Sindicato acompanhou de perto, durante os meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, apesar do período Eleitoral do Sisipsemg, e que exigiu muitas negociações com alguns deputados que eram contra o mesmo.
A partir desta Lei, a situação de todos aqueles servidores, que não estavam enquadrados nos Cargos das Carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, tem sua situação regularizada e deverão ter seus nomes publicados no Minas Gerais, para fins de direitos e vantagens da nova Carreira!


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