Sisipsemg

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segunda-feira, 30 de março de 2009

IMPOSTO SINDICAL--ESCLARECIMENTOS!

Em 30 de setembro de 2008 foi editada a Instrução Normativa nº01 do Ministério do Trabalho e Emprego, estendendo a contribuição Sindical, (Imposto Sindical), a todos os servidores públicos federais estaduais e municipais a partir de março de 2009.Diante disso, o Sindicato convocou uma Assembléia Geral Extraordinária, com os servidores sindicalizados ou não, para informá-los desta notícia e esclarecer dúvidas. Como não havia deliberação a ser decidida em função do fato consumado pelo Ministério do Trabalho e Emprego houve apenas debates acerca da importância deste ato e questionamentos quanto aos que já contribuíam voluntariamente. Após várias sugestões ficou deliberado autonomia para a direção do SISIPSEMG decidir sobre a devolução, data, forma, etc, para os associados, da parte que cabe ao SISIPSEMG, ou seja, 60% do valor descontado. Esclarecemos ainda que o dinheiro se encontra depositado em juízo conforme matéria abaixo, publicada no jornal Minas Gerais de hoje 31 de março.
Para ler na íntegra, os documentos abaixo, basta clicar em cima dos mesmos, que eles se ampliam.




No jornal, Minas Gerais de hoje, dia 31 de março, saiu a publicação do Governo do Estado, dando conhecimento que, os valores descontados a título de Contribuião Sindical, por determinação do Ministério do Trabalho e Emprego, será depositado em "Juizo", conforme proposto pela Advocacia Geral do Estado. Leiam a íntegra da notícia abaixo:

Estado deposita em juízo contribuição de servidor Acatando determinação do Ministério do Trabalho e Emprego, oficializada pela Instrução Normativa nº 01/2008, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) efetuará desconto nos salários dos servidores públicos civis estaduais ativos no pagamento do mês de março, a ser creditado no dia 7 de abril. O desconto será a título de Contribuição Sindical e terá o valor equivalente a um dia de trabalho da remuneração normal.O valor descontado dos servidores públicos estaduais será recolhido em juízo, conforme proposto pelo Advocacia Geral do Estado (AGE) na ação 002409503739-6 distribuída no último dia 23 de março. Esta ação foi ajuizada em razão do elevado número de entidades sindicais que representam o funcionalismo público estadual e da ausência de indicação precisa sobre quais entidades sindicais são detentoras de legitimidade para o recebimento da referida contribuição.O desconto obedece à Instrução Normativa nº 01/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego que, por sua vez, está amparada pela jurisprudência dos tribunais superiores. Ela estabelece a obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos dos órgãos das administrações públicas federal, estaduais e municipais, direta e indireta.

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