A reorganização do IPSEMG traz em seu bojo variáveis
que transcendem o conceito de amparo securitário, indo de encontro às
aspirações do universo dos servidores públicos canalizadas para a sua
Seguridade Social.
Entretanto o estado, prematuramente e sem diálogo,
sinaliza para a construção de uma proposta de mudança impregnada do viés
fiscal, não abordando de forma profunda as questões relacionadas aos desvios
dos recursos provenientes das contribuições dos servidores que, sem dúvida
alguma, interferem no equilíbrio de um sistema estruturado em bases atuariais.
Ao agir desta forma, esse estado faz de conta
desconhecer os elementos determinantes das contribuições previdenciárias, como
meio adequado para se obter a concessão de benefícios e suportar a assistência
social, ou a saúde como um direito social, fragmentando o conceito de
Seguridade Social na sua plenitude.
No caso específico do IPSEMG, o “choque de gestão”
impôs um arrocho financeiro que supera o imaginário de qualquer servidor
público, através do não repasse de contribuições e respectiva cota patronal, ou
a extinção do FUNPEMG, o que implicou no sucateamento do órgão, com assistência
precária à saúde e incerteza quanto à garantia dos direitos previdenciários dos
servidores.
Contrariando o discurso propalado, o Governo atual,
como forma de desobrigar o Estado do pagamento de suas dívidas com o IPSEMG e
se isentar da responsabilidade de resgatar o passivo previdenciário gerado pelo
desvio de recursos para-fiscais, cumprindo uma agenda neoliberal, instituiu
Grupo de Trabalho, sem participação de representantes dos servidores, para
elaborar estudos e propor “ações relativas à Previdência”.
Preocupa, uma vez que a Resolução Conjunta SEPLAG/SEF
e IPSEMG de nº 9.404, de 20 de agosto de 2.015, parte de premissas
questionáveis no aspecto social, como por exemplo:
a) Considera a extinção do FUNPEMG fato consumado, sem
levar em contaque o resgate do Fundo Previdenciário e a devolução dos recursos
apropriados indevidamente é imperativo;
b) Faz menção à “importância” de garantir os benefícios
previdenciários aos servidores inativos e pensionistas, quando isso é uma
“obrigação”, um direito previdenciário assegurado ao servidor;
c) Propõe uma análise dos compromissos previdenciários
do Estado e respectivas projeções atuariais “frente às perspectivas fiscais”,
esquecendo-se que a questão previdenciária transcende à variável fiscal,
carecendo de orçamento específico já que as contribuições para- fiscais, dos
servidores, foram realizadas e capitalizadas em fundo específico;
d) Sinaliza para uma ação que prevê a “transição do
Regime Próprio de Previdência Social do Fundo Financeiro de Previdência –
FUNFIP para o FUNPREV – MG”.
Inaceitável, uma vez que pretende transferir recursos
descontados dos servidores públicos, para capitalizar uma previdência privada
complementar, praticando desvio de finalidade para satisfazer possíveis
interesses de corporações ligadas ao capital financeiro especulativo e Fundos
de Pensão e Aposentadoria privados, onde os benefícios ficam ao sabor do
mercado e da direção dos ventos que sopram.
Nos dois casos fica claro que os servidores públicos
arcariam com todos os riscos e custos, através do aumento das contribuições e
perda de direitos conquistados, além de se tornarem reféns da volatilidade dos
capitais financeiros e das incertezas que marcam o sucesso de seus resultados e
garantias.
O SISIPSEMG não vai admitir que o IPSEMG, uma
instituição que completa 103 anos a serviço dos servidores públicos mineiros,
seja destruída a pretexto de solucionar os problemas administrativos e financeiros
gerados por uma ação leviana ou “tramas” de governos para aliviar os déficits
ou as dívidas do tesouro estadual que, permanentemente, compromete suas
receitas para pagar juros de dívidas que os servidores não contraíram, ou
beneficiar empresários financiadores de campanhas políticas e descompromissados
com o social.
Servidores, fiquem atentos e se juntem ao Sindicato
para defender os seus direitos garantidos pelo IPSEMG enquanto é tempo!!!
Sindicato dos Servidores do IPSEMG