Sisipsemg

Sisipsemg

terça-feira, 11 de agosto de 2009

TAXA DE RECADASTRAMENTO DO BANCO DO BRASIL!

Atenção servidores,
O Banco do Brasil, está cobrando uma taxa de recadastramento no valor de R$30,00 de todos os servidores públicos. Nós fizemos uma consulta ao Banco Central, sobre a legalidade desta cobrança, e recebemos a resposta, (publicada abaixo) de que esta cobrança, só pode ser feita quando se usa serviços do banco.
Se você não movimenta sua conta no BB, se não usa cheque do BB, se não usa o cheque especial do BB, nem o cartão de crédito, nem faz empréstimo no caixa eletrônico, você não tem que pagar esta taxa.
Para alguns. este valor de R$30,00, pode parecer pequeno, mas para muitos é um valor considerável, alem disto trata-se do exercício de cidadania, fazer valer o seu direito!
Se você teve este valor descontado em sua conta, e não usa o banco, a não ser para sacar seu pagamento, reclame, de preferência por escrito. Esta reclamação. pode ser feita diretamente na agência onde está sua conta, ou pela internet, através do site do banco:" www.bb.com.br", clicando em "Atendimento" ou no "fale conosco".
A resposta do Banco Central, está publicada abaixo, e a parte que diz, que a cobrança só pode ser feita se o correntista usa os serviços, está grifada em vermelho.
Assim como devemos cumprir nossos deveres, temos que fazer valer nossos direitos! São nestes pequenos atos, que iremos paulatinamente mudando a política de levar vantagens em tudo! Isto é uma questão de Ética, neste País onde este valor está sendo esquecido!
Esta cobrança não tem nada a ver com o recadastramento de aposentados, exigida pelo Governo Estadual, e que pode ser feita, no banco ou diretamente na Seplag.
Resposta do Banco Central
Prezada Senhora Maria,

Nem toda conta usada para recebimento de salário é uma conta-salário. Para servidores públicos, ainda é possível o recebimento de salário em contas comuns, observado o disposto na Resolução CMN 3.402, de 2006, alterada pela Resolução CMN 3.424, de 2006.

Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor público, a adoção da conta-salário somente passará a ser obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2012. Até essa data, poderão ser feitos pagamentos de salários por meio de contas comuns, desde que os contratos firmados entre o órgão público e a instituição financeira contenham cláusulas que estabeleçam vedação à cobrança de tarifas dos beneficiários para, no mínimo, os seguintes serviços:

transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
saques, totais ou parciais, dos créditos; e
fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.

Nesses casos, a conta de que o servidor ou empregado público dispõe está sujeita às regras sobre tarifas bancárias estabelecidas pela Resolução CMN 3.518, de 2007, regulamentada pela Circular 3.371, de 2007, com o benefício adicional das isenções acima citadas.

Sugerimos consultar as perguntas mais freqüentes sobre conta-salário, disponíveis em nossa página na internet, seguindo "Serviços ao cidadão > Perguntas mais freqüentes > Perguntas do cidadão > FAQ - Conta-salário".

O serviço de renovação de cadastro pode ser cobrado, por CPF, no máximo duas vezes ao ano. O valor da tarifa é estabelecido pela própria instituição. De acordo com a Circular 3.371, de 2007, que regulamentou a Resolução CMN 3.518, de 2007, o valor da tarifa deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição financeira. A tabela deve estar afixada em local e formato visível nas dependências da instituição financeira, bem como nas páginas da internet.

Conforme esclarecido pela Carta-Circular 3.349, de 2008, a tarifa de renovação cadastral somente pode ser cobrada quando houver efetiva prestação do serviço, não podendo ser cobrada por simples decurso de prazo.

A regulamentação não estabelece os procedimentos que devem ser adotados com vistas à prestação do serviço de renovação de cadastro. No entanto, ao ser consultada, a instituição deve procurar sanar, com brevidade e eficiência, dúvidas relativas aos serviços prestados.

Os normativos editados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil estão disponíveis em nosso site pelo caminho "Legislação e normas > Normas do CMN e do BC > Busca de normas".

Para novos contatos, favor utilizar o formulário do serviço "Fale conosco" em nosso site. Clique aqui http://www.bcb.gov.br/?FALECONOSCO ou copie o endereço em seu navegador.

Atenciosamente,

Secretaria de Relações Institucionais Divisão de Atendimento ao Público DDG: 0800-9792345
vec

Nenhum comentário: