Sisipsemg

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segunda-feira, 18 de maio de 2009

I CONCURSO DE MONOGRAFIAS DO NÚCLEO INTERSINDICAL DE HUMANIZAÇÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO


I CONCURSO DE MONOGRAFIAS DO NÚCLEO INTERSINDICAL DE
HUMANIZAÇÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO

Poderão inscrever-se:
Servidores públicos, civis e militares, ativos, inativos, ou pensionista da
Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do
Estado de Minas Gerais, autarquia, sociedade de economia mista,
empresa pública, fundação pública e demais entidades de direito
privado sob o controle direto ou indireto do Estado de Minas Gerais.
As inscrições serão aceitas de 15 de abril até 15 de julho de 2009.


Realização: Sindifisco-MG, Sindalemg, Sinjus-MG e Serjusmig
Projeto técnico: Lucchesi Advogados Associados

Temas:
I) Assédio Moral no âmbito do Serviço Público
II) Avaliação de Desempenho Individual do Servidor Público
III) Paridade e Integralidade Plena entre os Servidores Públicos Ativos,
Inativos e Pensionistas

Regulamento:
Art. 1º O presente concurso tem por objetivo fomentar a pesquisa e a
geração de conhecimento a respeito dos temas Assédio Moral no âmbito do
Serviço Público, Avaliação de Desempenho Individual do Servidor Público e
Paridade e Integralidade Plena entre os Servidores Públicos Ativos, Inativos
e Pensionistas.
Parágrafo único. A delimitação e os aspectos a serem pesquisados sobre os
temas propostos encontram-se no Anexo I deste regulamento.

Art. 2º O conteúdo do trabalho deverá ser, obrigatoriamente, vinculado ao
tema proposto, inédito e original, vedada a publicação anterior, parcial ou
total, por qualquer meio de comunicação, ressalvadas as publicações
restritas ao universo acadêmico.

Art. 3º Somente o pseudônimo do concorrente deve constar do trabalho
apresentado.

Art. 4º O trabalho deverá ser apresentado nos seguintes termos:

a) Mínimo de 20(vinte) e máximo de 60 (sessenta) laudas, incluindo
bibliografia, digitadas em único lado de folha de papel formato A-4
(210x297 mm), utilizando fonte Times New Roman, corpo de letra 12,
com 25 (vinte e cinco) linhas cada lauda, em espaço interlinear de 1,5
cm e com as páginas devidamente numeradas;

b) Estrutura do trabalho:
b.1) Folha de rosto: tema, título e pseudônimo adotado;
b.2) Segunda folha: sumário do trabalho, contendo títulos e subtítulos;
b.3) Terceira folha em diante: conteúdo do trabalho, sendo vedada a
identificação do autor e da instituição de origem;
b.4) A contagem mencionada na alínea “a” inicia-se a partir da terceira
folha, mencionada no subitem b.3;
b.5) É obrigatória a indicação da bibliografia consultada, a ser relacionada
no final do trabalho, de acordo com as normas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT.

c) O trabalho deverá ser redigido em português com observância das
regras gramaticais e ortográficas vigentes.

d) O trabalho deverá ser apresentado em 03 (três) vias, que serão
distribuídas aos membros da Comissão Julgadora, juntamente com um
CD, que deverá ser identificado apenas com o pseudônimo do autor;

Art. 4º O trabalho deverá ser individual, não sendo aceita coautoria.

Art. 5º Um mesmo autor poderá participar com trabalhos sobre mais de um
tema.

Art. 6º A inscrição, que será gratuita, deverá ser feita nos seguintes termos:

a) Fazendo constar na parte externa somente o pseudônimo, o autor deverá
apresentar em envelope lacrado os seguintes dados para fins de futura
identificação:
- tema e título do trabalho;
- pseudônimo;
- nome completo;
- local de trabalho;
- endereço completo, telefone e endereço eletrônico para contato;
- comprovação de vínculo com o serviço público estadual mineiro, por meio
de sua identidade funcional ou declaração do órgão competente a que está
vinculado.

b) O envelope citado na alínea “a” deverá ser inserido junto com as 03 (três)
vias do trabalho e o CD em outro envelope, o qual, além do tema, conterá
em sua parte externa, frontal, os seguintes dizeres: “I Concurso de
Monografias do Núcleo Intersindical de Humanização do Trabalho no Âmbito
do Serviço Público”. O verso do envelope conterá apenas o pseudônimo do
autor.

c) Os arquivos contidos no CD deverão ser apresentados em formato
compatível com o editor de textos Word (extensão .doc)

d) A identificação dos autores, na monografia, em qualquer documento ou
CD, com exceção dos dados da inscrição, importará na desclassificação
automática do trabalho.

Art. 7º O período de inscrições é de 15 de abril a 15 de julho de 2009,
devendo os trabalhos ser entregues nas sedes dos sindicatos organizadores,
em seu horário de funcionamento, conforme anexo IV deste edital.

§ 1º A inscrição poderá ser feita pelo Correio, mas só será considerada
válida quando o envelope mencionado na alínea “b” do artigo 6º tiver sido
postado dentro do prazo de inscrições.

§ 2º Os custos relativos à postagem serão de responsabilidade dos
concorrentes.

Art. 8º Ao se inscrever no presente concurso, o candidato estará
automaticamente autorizando a publicação ou reprodução do trabalho
premiado e declarando conhecer e respeitar as normas deste Edital.

Art. 9º O julgamento dos trabalhos iniciar-se-á após as inscrições e far-se-á
até o dia 26 de setembro de 2009.

Art. 10. A divulgação dos resultados far-se-á no dia 1º de outubro de 2009,
por meio de publicação nos veículos de comunicação dos sindicatos
organizadores.

Art. 11. A entrega dos prêmios far-se-á por ocasião das comemorações do
Dia do Servidor Público.

Art. 12. Só serão divulgadas as identidades dos 09 (nove) vencedores.

Art. 13. A seleção dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora
composta por até 09 (nove) membros designados especialmente para esse
fim, que levará em conta os seguintes critérios:

a) Quanto ao julgamento:
• Relevância do trabalho;
• Profundidade da análise;
• Vinculação do trabalho ao tema proposto;
• Adequação metodológica à abordagem escolhida;
• Originalidade da abordagem do tema;
• Coerência no desenvolvimento e na organização do texto;
• Apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de
referências completas das fontes e bibliografia consultadas.

b) Quanto à desclassificação:
• A não-observância de qualquer das exigências do edital;
• Prática de qualquer ato que possibilite a identificação do autor;
• Divulgação prévia do trabalho, ressalvadas as publicações restritas
ao universo acadêmico;
• Identificação de plágio.
§ 1º A Comissão é soberana em suas decisões, das quais não caberão
recursos ou impugnações.
§ 2º A divulgação do concurso, a ser feita nos veículos de comunicação
dos sindicatos, ficará a cargo dos organizadores.

Art. 14. Serão distribuídos três prêmios para cada tema, a saber:
Tema I – Assédio Moral no âmbito do Serviço Público
Prêmio denominado
1º lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
2º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais)
3º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Tema II – Avaliação de Desempenho Individual do Servidor Público
Prêmio denominado Deputado Alberto Pinto Coelho
1º lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
2º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais)
3º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Tema III – Paridade e Integralidade Plena entre os Servidores Públicos
Ativos, Inativos e Pensionistas
Prêmio denominado Ministro Adhemar Maciel
1º lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
2º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais)
3º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)

§ 1º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência,
dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor na data de
pagamento dos prêmios.
§ 2º Cópias de monografias inscritas no concurso poderão ser
incorporadas ao acervo da Biblioteca dos sindicatos organizadores.
§ 3º A Comissão Julgadora poderá conceder até 02 (duas) menções
honrosas, por tema.
§ 4º O resultado do julgamento será comunicado aos vencedores do
concurso por telefone, telegrama ou carta com AR.
§ 5º Os trabalhos apresentados não serão devolvidos aos seus autores.
§ 6º Aos autores dos trabalhos premiados ou mencionados honrosamente
serão conferidos certificados.
§ 7º As nove monografias premiadas e as outras seis honrosamente
mencionadas serão editadas para uma publicação conjunta (impressa
e/ou digital nos sites do Sindifisco - MG, Sindalemg, Serjusmig e Sinjus -
MG), sendo que os autores cedem aos sindicatos os direitos autorais.
§ 8º Os coordenadores do concurso definirão o número de exemplares da
publicação que caberá a cada autor de monografia premiada, se
impressa.
§ 9º Um mesmo servidor não poderá receber dois prêmios monetários,
ainda que tenha inscrito mais de um trabalho.

Art. 15. Poderão inscrever-se no Concurso de Monografias do Núcleo
Intersindical de Humanização do Trabalho no Âmbito do Serviço Público:

a) Servidores públicos, civis e militares, ativos, inativos, ou pensionista da
Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do
Estado de Minas Gerais, autarquia, sociedade de economia mista,
empresa pública, fundação pública e demais entidades de direito
privado sob o controle direto ou indireto do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Fica vedada a participação no presente Concurso de
Monografias de integrantes da Comissão Julgadora e dos dirigentes,
conselheiros fiscais ou funcionários das entidades organizadoras do
concurso, bem como de seus parentes até o 3º grau.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do Concurso e
pela Comissão Julgadora.

ANEXO I
Cada candidato poderá apresentar apenas uma monografia para cada tema,
sugerindo-se os aspectos temáticos a seguir:
a) Quanto ao Assédio Moral no Âmbito do Serviço Público:
I – Da proteção à dignidade pessoal e funcional do servidor público no
ambiente de trabalho;
II – Do abuso do exercício da competência discricionária e seus reflexos no
assédio moral no serviço público;
III – O Poder Hierárquico e Disciplinar e sua repercussão na caracterização
do assédio moral no serviço público;
IV – O assédio moral no serviço público e as formas de responsabilização;
V - A avaliação de desempenho individual do servidor público utilizada como
artifício de constrangimento, humilhação, barganha e intimidação, e seus
reflexos no assédio moral;
VI – A preservação da saúde física e mental do servidor público - Uma
investigação do registro das principais doenças acentuadas ou surgidas com
a prática do assédio moral no serviço público;
VII – A relevância da exata compreensão do conceito de abuso no exercício
do poder e seus reflexos na caracterização do assédio moral no serviço
público;
VIII - A ilicitude de determinação de cumprimento de atribuições diversas,
estranhas ou atividades incompatíveis com o cargo do servidor ou em
condições e prazos inexequíveis e seus reflexos no assédio moral no serviço
público.

b) Quanto à Paridade e Integralidade Plena entre os Servidores
Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas:
I – O conteúdo e o alcance do conceito de paridade plena entre os servidores
públicos em atividade com os aposentados e pensionistas – uma reflexão
crítica a respeito da autoridade eficacial dos artigos 2º da EC 47/05 e art. 7º
da EC 41/03;
II – O direito à integralidade e o direito à aposentadoria com proventos
integrais à luz das reformas previdenciárias introduzidas pelas Emendas
Constitucionais nº 20, 41 e 47;
III – A repercussão vinculativa do princípio constitucional da solidariedade,
introduzido no caput do artigo 40, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/03;
IV – Fundo de Previdência Complementar do servidor público introduzido
pela Emenda Constitucional nº 41/03 – perspectivas para a construção de
um regime sustentável do ponto de vista atuarial e financeiro;
V – O conteúdo e o alcance das principais regras de transição disciplinadas
nos artigos 2º, 3º e 6º da EC nº 41/03 e artigo 3º da EC nº 47/05;
VI - A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas – A
contribuição previdenciária dos futuros aposentados e pensionistas à luz das
Emendas Constitucionais nº 41 e 47;
VII – A remuneração adotada para efeito de incidência de contribuição
previdenciária para fins de aposentadoria – Das verbas que deverão ser
excluídas da base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

c) Quanto à Avaliação de Desempenho Individual do Servidor
Público.
I – Relevância pontual dos princípios constitucionais da impessoalidade e
finalidade no procedimento da avaliação periódica de desempenho individual;
II – Do risco da utilização do procedimento de avaliação periódica de
desempenho individual como instrumento de constrangimento, humilhação,
barganha e intimidação do servidor público;
III – Os riscos e as incertezas do subjetivismo do agente avaliador no
procedimento de avaliação periódica de desempenho individual do servidor
púbico;
IV - A relevância dos princípios constitucionais da segurança jurídica,
razoabilidade, proporcionalidade, equidade e imparcialidade enquanto
parâmetros inafastáveis no procedimento de avaliação periódica de
desempenho individual do servidor púbico;
V – O procedimento de avaliação periódica de desempenho individual do
servidor público utilizada como instrumento de desvio de finalidade sob a
modalidade de perseguição;
VI - O procedimento de avaliação periódica de desempenho individual do
servidor público durante o estágio probatório – riscos de configuração de
abusos e excessos por parte dos avaliadores;
VII - O procedimento de avaliação periódica de desempenho individual
utilizada como instrumento de controle político-ideológico do servidor público;
VIII – O procedimento de avaliação periódica de desempenho individual do
servidor público e o excesso e abuso de poder perpetrado pelo agente
avaliador.

ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
Eu,.............................................................................................................
......., portador do CI nº ...................................., estado civil, nacionalidade,
nascido em............de............. de.............domiciliado na
..............................................................nº, cidade de ...............autorizo
o
SINDICATO DOS FISCAIS E AGENTES FISCAIS DE TRIBUTOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDIFISCO/MG, o SINDICATO DOS
SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
SERJUSMIG, o SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDALEMG e o
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE 2ª INSTÂNCIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – SINJUS-MG, inscritos respectivamente, no
CNPJ nº 65.138.539/0001-57, CNPJ n° 20.250.353/0001-57, CNPJ nº
03.864.694\0001-01 e CNPJ nº 17.336.116/0001-07, a publicar por edição
própria ou por editora de sua livre escolha a monografia que apresentei no I
CONCURSO DE MONOGRAFIAS DO NÚCLEO INTERSINDICAL DE
HUMANIZAÇÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO,
ocorrido em 2009.
Atenciosamente,
Nome:
Telefone:
E-mail:
................................., ........de...........................................2009

ANEXO III
ENDEREÇOS DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS
Segue abaixo o endereço das entidades organizadoras, para fins de
entrega dos trabalhos:
Sindifisco - MG:
Av. Afonso Pena, nº 3130, conj. 402, Funcionários, Belo Horizonte/MG,
CEP 30.130-009; telefone: (31) 3281-8266.
Site: www.sindifiscomg.com.br
Funcionamento: de segunda a sexta-feira de 8 às 18h
Sindalemg:
Rua Araguari, nº 1.705, 5º andar, Salas 504/505, Santo Agostinho, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.190-111; telefone: (31) 3335-5505.
Funcionamento: de segunda a sexta-feira de 8 às 18h
Site: www.sindalemg.org.br
Sinjus - MG:
Av. João Pinheiro, nº 39, 10º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP
30.130-180; telefones: (31) 3213-5247 e 3213-5226.
Funcionamento: de segunda a sexta-feira de 8 às 18h
Site: www.sinjus.org.br
Serjusmig:
Av. Amazonas, nº 2.116, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP
30.180-003; telefone: (31) 3025-3500.
Funcionamento: de segunda a sexta-feira de 8 às 18h
Site: www.serjusmig.org.br



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