I CONCURSO DE MONOGRAFIAS DO NÚCLEO INTERSINDICAL DE
HUMANIZAÇÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO
HUMANIZAÇÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO
Poderão inscrever-se:
Servidores públicos, civis e militares, ativos, inativos, ou pensionista da
Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do
Estado de Minas Gerais, autarquia, sociedade de economia mista,
empresa pública, fundação pública e demais entidades de direito
privado sob o controle direto ou indireto do Estado de Minas Gerais.
Servidores públicos, civis e militares, ativos, inativos, ou pensionista da
Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do
Estado de Minas Gerais, autarquia, sociedade de economia mista,
empresa pública, fundação pública e demais entidades de direito
privado sob o controle direto ou indireto do Estado de Minas Gerais.
As inscrições serão aceitas de 15 de abril até 15 de julho de 2009.
Realização: Sindifisco-MG, Sindalemg, Sinjus-MG e Serjusmig
Projeto técnico: Lucchesi Advogados Associados
Projeto técnico: Lucchesi Advogados Associados
Temas:
I) Assédio Moral no âmbito do Serviço Público
II) Avaliação de Desempenho Individual do Servidor Público
III) Paridade e Integralidade Plena entre os Servidores Públicos Ativos,
Inativos e Pensionistas
I) Assédio Moral no âmbito do Serviço Público
II) Avaliação de Desempenho Individual do Servidor Público
III) Paridade e Integralidade Plena entre os Servidores Públicos Ativos,
Inativos e Pensionistas
Regulamento:
Art. 1º O presente concurso tem por objetivo fomentar a pesquisa e a
geração de conhecimento a respeito dos temas Assédio Moral no âmbito do
Serviço Público, Avaliação de Desempenho Individual do Servidor Público e
Paridade e Integralidade Plena entre os Servidores Públicos Ativos, Inativos
e Pensionistas.
Art. 1º O presente concurso tem por objetivo fomentar a pesquisa e a
geração de conhecimento a respeito dos temas Assédio Moral no âmbito do
Serviço Público, Avaliação de Desempenho Individual do Servidor Público e
Paridade e Integralidade Plena entre os Servidores Públicos Ativos, Inativos
e Pensionistas.
Parágrafo único. A delimitação e os aspectos a serem pesquisados sobre os
temas propostos encontram-se no Anexo I deste regulamento.
temas propostos encontram-se no Anexo I deste regulamento.
Art. 2º O conteúdo do trabalho deverá ser, obrigatoriamente, vinculado ao
tema proposto, inédito e original, vedada a publicação anterior, parcial ou
total, por qualquer meio de comunicação, ressalvadas as publicações
restritas ao universo acadêmico.
tema proposto, inédito e original, vedada a publicação anterior, parcial ou
total, por qualquer meio de comunicação, ressalvadas as publicações
restritas ao universo acadêmico.
Art. 3º Somente o pseudônimo do concorrente deve constar do trabalho
apresentado.
apresentado.
Art. 4º O trabalho deverá ser apresentado nos seguintes termos:
a) Mínimo de 20(vinte) e máximo de 60 (sessenta) laudas, incluindo
bibliografia, digitadas em único lado de folha de papel formato A-4
(210x297 mm), utilizando fonte Times New Roman, corpo de letra 12,
com 25 (vinte e cinco) linhas cada lauda, em espaço interlinear de 1,5
cm e com as páginas devidamente numeradas;
bibliografia, digitadas em único lado de folha de papel formato A-4
(210x297 mm), utilizando fonte Times New Roman, corpo de letra 12,
com 25 (vinte e cinco) linhas cada lauda, em espaço interlinear de 1,5
cm e com as páginas devidamente numeradas;
b) Estrutura do trabalho:
b.1) Folha de rosto: tema, título e pseudônimo adotado;
b.2) Segunda folha: sumário do trabalho, contendo títulos e subtítulos;
b.3) Terceira folha em diante: conteúdo do trabalho, sendo vedada a
identificação do autor e da instituição de origem;
b.4) A contagem mencionada na alínea “a” inicia-se a partir da terceira
folha, mencionada no subitem b.3;
b.5) É obrigatória a indicação da bibliografia consultada, a ser relacionada
no final do trabalho, de acordo com as normas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT.
b.1) Folha de rosto: tema, título e pseudônimo adotado;
b.2) Segunda folha: sumário do trabalho, contendo títulos e subtítulos;
b.3) Terceira folha em diante: conteúdo do trabalho, sendo vedada a
identificação do autor e da instituição de origem;
b.4) A contagem mencionada na alínea “a” inicia-se a partir da terceira
folha, mencionada no subitem b.3;
b.5) É obrigatória a indicação da bibliografia consultada, a ser relacionada
no final do trabalho, de acordo com as normas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT.
c) O trabalho deverá ser redigido em português com observância das
regras gramaticais e ortográficas vigentes.
regras gramaticais e ortográficas vigentes.
d) O trabalho deverá ser apresentado em 03 (três) vias, que serão
distribuídas aos membros da Comissão Julgadora, juntamente com um
CD, que deverá ser identificado apenas com o pseudônimo do autor;
distribuídas aos membros da Comissão Julgadora, juntamente com um
CD, que deverá ser identificado apenas com o pseudônimo do autor;
Art. 4º O trabalho deverá ser individual, não sendo aceita coautoria.
Art. 5º Um mesmo autor poderá participar com trabalhos sobre mais de um
tema.
tema.
Art. 6º A inscrição, que será gratuita, deverá ser feita nos seguintes termos:
a) Fazendo constar na parte externa somente o pseudônimo, o autor deverá
apresentar em envelope lacrado os seguintes dados para fins de futura
identificação:
- tema e título do trabalho;
- pseudônimo;
- nome completo;
- local de trabalho;
- endereço completo, telefone e endereço eletrônico para contato;
- comprovação de vínculo com o serviço público estadual mineiro, por meio
de sua identidade funcional ou declaração do órgão competente a que está
vinculado.
apresentar em envelope lacrado os seguintes dados para fins de futura
identificação:
- tema e título do trabalho;
- pseudônimo;
- nome completo;
- local de trabalho;
- endereço completo, telefone e endereço eletrônico para contato;
- comprovação de vínculo com o serviço público estadual mineiro, por meio
de sua identidade funcional ou declaração do órgão competente a que está
vinculado.
b) O envelope citado na alínea “a” deverá ser inserido junto com as 03 (três)
vias do trabalho e o CD em outro envelope, o qual, além do tema, conterá
em sua parte externa, frontal, os seguintes dizeres: “I Concurso de
Monografias do Núcleo Intersindical de Humanização do Trabalho no Âmbito
do Serviço Público”. O verso do envelope conterá apenas o pseudônimo do
autor.
vias do trabalho e o CD em outro envelope, o qual, além do tema, conterá
em sua parte externa, frontal, os seguintes dizeres: “I Concurso de
Monografias do Núcleo Intersindical de Humanização do Trabalho no Âmbito
do Serviço Público”. O verso do envelope conterá apenas o pseudônimo do
autor.
c) Os arquivos contidos no CD deverão ser apresentados em formato
compatível com o editor de textos Word (extensão .doc)
compatível com o editor de textos Word (extensão .doc)
d) A identificação dos autores, na monografia, em qualquer documento ou
CD, com exceção dos dados da inscrição, importará na desclassificação
automática do trabalho.
CD, com exceção dos dados da inscrição, importará na desclassificação
automática do trabalho.
Art. 7º O período de inscrições é de 15 de abril a 15 de julho de 2009,
devendo os trabalhos ser entregues nas sedes dos sindicatos organizadores,
em seu horário de funcionamento, conforme anexo IV deste edital.
devendo os trabalhos ser entregues nas sedes dos sindicatos organizadores,
em seu horário de funcionamento, conforme anexo IV deste edital.
§ 1º A inscrição poderá ser feita pelo Correio, mas só será considerada
válida quando o envelope mencionado na alínea “b” do artigo 6º tiver sido
postado dentro do prazo de inscrições.
válida quando o envelope mencionado na alínea “b” do artigo 6º tiver sido
postado dentro do prazo de inscrições.
§ 2º Os custos relativos à postagem serão de responsabilidade dos
concorrentes.
concorrentes.
Art. 8º Ao se inscrever no presente concurso, o candidato estará
automaticamente autorizando a publicação ou reprodução do trabalho
premiado e declarando conhecer e respeitar as normas deste Edital.
automaticamente autorizando a publicação ou reprodução do trabalho
premiado e declarando conhecer e respeitar as normas deste Edital.
Art. 9º O julgamento dos trabalhos iniciar-se-á após as inscrições e far-se-á
até o dia 26 de setembro de 2009.
até o dia 26 de setembro de 2009.
Art. 10. A divulgação dos resultados far-se-á no dia 1º de outubro de 2009,
por meio de publicação nos veículos de comunicação dos sindicatos
organizadores.
por meio de publicação nos veículos de comunicação dos sindicatos
organizadores.
Art. 11. A entrega dos prêmios far-se-á por ocasião das comemorações do
Dia do Servidor Público.
Dia do Servidor Público.
Art. 12. Só serão divulgadas as identidades dos 09 (nove) vencedores.
Art. 13. A seleção dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora
composta por até 09 (nove) membros designados especialmente para esse
fim, que levará em conta os seguintes critérios:
composta por até 09 (nove) membros designados especialmente para esse
fim, que levará em conta os seguintes critérios:
a) Quanto ao julgamento:
• Relevância do trabalho;
• Profundidade da análise;
• Vinculação do trabalho ao tema proposto;
• Adequação metodológica à abordagem escolhida;
• Originalidade da abordagem do tema;
• Coerência no desenvolvimento e na organização do texto;
• Apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de
referências completas das fontes e bibliografia consultadas.
• Relevância do trabalho;
• Profundidade da análise;
• Vinculação do trabalho ao tema proposto;
• Adequação metodológica à abordagem escolhida;
• Originalidade da abordagem do tema;
• Coerência no desenvolvimento e na organização do texto;
• Apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de
referências completas das fontes e bibliografia consultadas.
b) Quanto à desclassificação:
• A não-observância de qualquer das exigências do edital;
• Prática de qualquer ato que possibilite a identificação do autor;
• Divulgação prévia do trabalho, ressalvadas as publicações restritas
ao universo acadêmico;
• Identificação de plágio.
§ 1º A Comissão é soberana em suas decisões, das quais não caberão
recursos ou impugnações.
§ 2º A divulgação do concurso, a ser feita nos veículos de comunicação
dos sindicatos, ficará a cargo dos organizadores.
• A não-observância de qualquer das exigências do edital;
• Prática de qualquer ato que possibilite a identificação do autor;
• Divulgação prévia do trabalho, ressalvadas as publicações restritas
ao universo acadêmico;
• Identificação de plágio.
§ 1º A Comissão é soberana em suas decisões, das quais não caberão
recursos ou impugnações.
§ 2º A divulgação do concurso, a ser feita nos veículos de comunicação
dos sindicatos, ficará a cargo dos organizadores.
Art. 14. Serão distribuídos três prêmios para cada tema, a saber:
Tema I – Assédio Moral no âmbito do Serviço Público
Prêmio denominado
1º lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
2º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais)
3º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Tema II – Avaliação de Desempenho Individual do Servidor Público
Prêmio denominado Deputado Alberto Pinto Coelho
1º lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
2º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais)
3º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Tema III – Paridade e Integralidade Plena entre os Servidores Públicos
Ativos, Inativos e Pensionistas
Prêmio denominado Ministro Adhemar Maciel
1º lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
2º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais)
3º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Tema I – Assédio Moral no âmbito do Serviço Público
Prêmio denominado
1º lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
2º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais)
3º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Tema II – Avaliação de Desempenho Individual do Servidor Público
Prêmio denominado Deputado Alberto Pinto Coelho
1º lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
2º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais)
3º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Tema III – Paridade e Integralidade Plena entre os Servidores Públicos
Ativos, Inativos e Pensionistas
Prêmio denominado Ministro Adhemar Maciel
1º lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
2º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais)
3º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
§ 1º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência,
dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor na data de
pagamento dos prêmios.
§ 2º Cópias de monografias inscritas no concurso poderão ser
incorporadas ao acervo da Biblioteca dos sindicatos organizadores.
§ 3º A Comissão Julgadora poderá conceder até 02 (duas) menções
honrosas, por tema.
§ 4º O resultado do julgamento será comunicado aos vencedores do
concurso por telefone, telegrama ou carta com AR.
§ 5º Os trabalhos apresentados não serão devolvidos aos seus autores.
§ 6º Aos autores dos trabalhos premiados ou mencionados honrosamente
serão conferidos certificados.
§ 7º As nove monografias premiadas e as outras seis honrosamente
mencionadas serão editadas para uma publicação conjunta (impressa
e/ou digital nos sites do Sindifisco - MG, Sindalemg, Serjusmig e Sinjus -
MG), sendo que os autores cedem aos sindicatos os direitos autorais.
§ 8º Os coordenadores do concurso definirão o número de exemplares da
publicação que caberá a cada autor de monografia premiada, se
impressa.
§ 9º Um mesmo servidor não poderá receber dois prêmios monetários,
ainda que tenha inscrito mais de um trabalho.
dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor na data de
pagamento dos prêmios.
§ 2º Cópias de monografias inscritas no concurso poderão ser
incorporadas ao acervo da Biblioteca dos sindicatos organizadores.
§ 3º A Comissão Julgadora poderá conceder até 02 (duas) menções
honrosas, por tema.
§ 4º O resultado do julgamento será comunicado aos vencedores do
concurso por telefone, telegrama ou carta com AR.
§ 5º Os trabalhos apresentados não serão devolvidos aos seus autores.
§ 6º Aos autores dos trabalhos premiados ou mencionados honrosamente
serão conferidos certificados.
§ 7º As nove monografias premiadas e as outras seis honrosamente
mencionadas serão editadas para uma publicação conjunta (impressa
e/ou digital nos sites do Sindifisco - MG, Sindalemg, Serjusmig e Sinjus -
MG), sendo que os autores cedem aos sindicatos os direitos autorais.
§ 8º Os coordenadores do concurso definirão o número de exemplares da
publicação que caberá a cada autor de monografia premiada, se
impressa.
§ 9º Um mesmo servidor não poderá receber dois prêmios monetários,
ainda que tenha inscrito mais de um trabalho.
Art. 15. Poderão inscrever-se no Concurso de Monografias do Núcleo
Intersindical de Humanização do Trabalho no Âmbito do Serviço Público:
Intersindical de Humanização do Trabalho no Âmbito do Serviço Público:
a) Servidores públicos, civis e militares, ativos, inativos, ou pensionista da
Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do
Estado de Minas Gerais, autarquia, sociedade de economia mista,
empresa pública, fundação pública e demais entidades de direito
privado sob o controle direto ou indireto do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Fica vedada a participação no presente Concurso de
Monografias de integrantes da Comissão Julgadora e dos dirigentes,
conselheiros fiscais ou funcionários das entidades organizadoras do
concurso, bem como de seus parentes até o 3º grau.
Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do
Estado de Minas Gerais, autarquia, sociedade de economia mista,
empresa pública, fundação pública e demais entidades de direito
privado sob o controle direto ou indireto do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Fica vedada a participação no presente Concurso de
Monografias de integrantes da Comissão Julgadora e dos dirigentes,
conselheiros fiscais ou funcionários das entidades organizadoras do
concurso, bem como de seus parentes até o 3º grau.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do Concurso e
pela Comissão Julgadora.
pela Comissão Julgadora.
ANEXO I
Cada candidato poderá apresentar apenas uma monografia para cada tema,
sugerindo-se os aspectos temáticos a seguir:
a) Quanto ao Assédio Moral no Âmbito do Serviço Público:
I – Da proteção à dignidade pessoal e funcional do servidor público no
ambiente de trabalho;
II – Do abuso do exercício da competência discricionária e seus reflexos no
assédio moral no serviço público;
III – O Poder Hierárquico e Disciplinar e sua repercussão na caracterização
do assédio moral no serviço público;
IV – O assédio moral no serviço público e as formas de responsabilização;
V - A avaliação de desempenho individual do servidor público utilizada como
artifício de constrangimento, humilhação, barganha e intimidação, e seus
reflexos no assédio moral;
VI – A preservação da saúde física e mental do servidor público - Uma
investigação do registro das principais doenças acentuadas ou surgidas com
a prática do assédio moral no serviço público;
VII – A relevância da exata compreensão do conceito de abuso no exercício
do poder e seus reflexos na caracterização do assédio moral no serviço
público;
VIII - A ilicitude de determinação de cumprimento de atribuições diversas,
estranhas ou atividades incompatíveis com o cargo do servidor ou em
condições e prazos inexequíveis e seus reflexos no assédio moral no serviço
público.
Cada candidato poderá apresentar apenas uma monografia para cada tema,
sugerindo-se os aspectos temáticos a seguir:
a) Quanto ao Assédio Moral no Âmbito do Serviço Público:
I – Da proteção à dignidade pessoal e funcional do servidor público no
ambiente de trabalho;
II – Do abuso do exercício da competência discricionária e seus reflexos no
assédio moral no serviço público;
III – O Poder Hierárquico e Disciplinar e sua repercussão na caracterização
do assédio moral no serviço público;
IV – O assédio moral no serviço público e as formas de responsabilização;
V - A avaliação de desempenho individual do servidor público utilizada como
artifício de constrangimento, humilhação, barganha e intimidação, e seus
reflexos no assédio moral;
VI – A preservação da saúde física e mental do servidor público - Uma
investigação do registro das principais doenças acentuadas ou surgidas com
a prática do assédio moral no serviço público;
VII – A relevância da exata compreensão do conceito de abuso no exercício
do poder e seus reflexos na caracterização do assédio moral no serviço
público;
VIII - A ilicitude de determinação de cumprimento de atribuições diversas,
estranhas ou atividades incompatíveis com o cargo do servidor ou em
condições e prazos inexequíveis e seus reflexos no assédio moral no serviço
público.
b) Quanto à Paridade e Integralidade Plena entre os Servidores
Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas:
I – O conteúdo e o alcance do conceito de paridade plena entre os servidores
públicos em atividade com os aposentados e pensionistas – uma reflexão
crítica a respeito da autoridade eficacial dos artigos 2º da EC 47/05 e art. 7º
da EC 41/03;
II – O direito à integralidade e o direito à aposentadoria com proventos
integrais à luz das reformas previdenciárias introduzidas pelas Emendas
Constitucionais nº 20, 41 e 47;
III – A repercussão vinculativa do princípio constitucional da solidariedade,
introduzido no caput do artigo 40, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/03;
IV – Fundo de Previdência Complementar do servidor público introduzido
pela Emenda Constitucional nº 41/03 – perspectivas para a construção de
um regime sustentável do ponto de vista atuarial e financeiro;
V – O conteúdo e o alcance das principais regras de transição disciplinadas
nos artigos 2º, 3º e 6º da EC nº 41/03 e artigo 3º da EC nº 47/05;
VI - A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas – A
contribuição previdenciária dos futuros aposentados e pensionistas à luz das
Emendas Constitucionais nº 41 e 47;
VII – A remuneração adotada para efeito de incidência de contribuição
previdenciária para fins de aposentadoria – Das verbas que deverão ser
excluídas da base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas:
I – O conteúdo e o alcance do conceito de paridade plena entre os servidores
públicos em atividade com os aposentados e pensionistas – uma reflexão
crítica a respeito da autoridade eficacial dos artigos 2º da EC 47/05 e art. 7º
da EC 41/03;
II – O direito à integralidade e o direito à aposentadoria com proventos
integrais à luz das reformas previdenciárias introduzidas pelas Emendas
Constitucionais nº 20, 41 e 47;
III – A repercussão vinculativa do princípio constitucional da solidariedade,
introduzido no caput do artigo 40, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/03;
IV – Fundo de Previdência Complementar do servidor público introduzido
pela Emenda Constitucional nº 41/03 – perspectivas para a construção de
um regime sustentável do ponto de vista atuarial e financeiro;
V – O conteúdo e o alcance das principais regras de transição disciplinadas
nos artigos 2º, 3º e 6º da EC nº 41/03 e artigo 3º da EC nº 47/05;
VI - A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas – A
contribuição previdenciária dos futuros aposentados e pensionistas à luz das
Emendas Constitucionais nº 41 e 47;
VII – A remuneração adotada para efeito de incidência de contribuição
previdenciária para fins de aposentadoria – Das verbas que deverão ser
excluídas da base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
c) Quanto à Avaliação de Desempenho Individual do Servidor
Público.
I – Relevância pontual dos princípios constitucionais da impessoalidade e
finalidade no procedimento da avaliação periódica de desempenho individual;
II – Do risco da utilização do procedimento de avaliação periódica de
desempenho individual como instrumento de constrangimento, humilhação,
barganha e intimidação do servidor público;
III – Os riscos e as incertezas do subjetivismo do agente avaliador no
procedimento de avaliação periódica de desempenho individual do servidor
púbico;
IV - A relevância dos princípios constitucionais da segurança jurídica,
razoabilidade, proporcionalidade, equidade e imparcialidade enquanto
parâmetros inafastáveis no procedimento de avaliação periódica de
desempenho individual do servidor púbico;
V – O procedimento de avaliação periódica de desempenho individual do
servidor público utilizada como instrumento de desvio de finalidade sob a
modalidade de perseguição;
VI - O procedimento de avaliação periódica de desempenho individual do
servidor público durante o estágio probatório – riscos de configuração de
abusos e excessos por parte dos avaliadores;
VII - O procedimento de avaliação periódica de desempenho individual
utilizada como instrumento de controle político-ideológico do servidor público;
VIII – O procedimento de avaliação periódica de desempenho individual do
servidor público e o excesso e abuso de poder perpetrado pelo agente
avaliador.
Público.
I – Relevância pontual dos princípios constitucionais da impessoalidade e
finalidade no procedimento da avaliação periódica de desempenho individual;
II – Do risco da utilização do procedimento de avaliação periódica de
desempenho individual como instrumento de constrangimento, humilhação,
barganha e intimidação do servidor público;
III – Os riscos e as incertezas do subjetivismo do agente avaliador no
procedimento de avaliação periódica de desempenho individual do servidor
púbico;
IV - A relevância dos princípios constitucionais da segurança jurídica,
razoabilidade, proporcionalidade, equidade e imparcialidade enquanto
parâmetros inafastáveis no procedimento de avaliação periódica de
desempenho individual do servidor púbico;
V – O procedimento de avaliação periódica de desempenho individual do
servidor público utilizada como instrumento de desvio de finalidade sob a
modalidade de perseguição;
VI - O procedimento de avaliação periódica de desempenho individual do
servidor público durante o estágio probatório – riscos de configuração de
abusos e excessos por parte dos avaliadores;
VII - O procedimento de avaliação periódica de desempenho individual
utilizada como instrumento de controle político-ideológico do servidor público;
VIII – O procedimento de avaliação periódica de desempenho individual do
servidor público e o excesso e abuso de poder perpetrado pelo agente
avaliador.
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
Eu,.............................................................................................................
......., portador do CI nº ...................................., estado civil, nacionalidade,
nascido em............de............. de.............domiciliado na
..............................................................nº, cidade de ...............autorizo o
SINDICATO DOS FISCAIS E AGENTES FISCAIS DE TRIBUTOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDIFISCO/MG, o SINDICATO DOS
SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
SERJUSMIG, o SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDALEMG e o
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE 2ª INSTÂNCIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – SINJUS-MG, inscritos respectivamente, no
CNPJ nº 65.138.539/0001-57, CNPJ n° 20.250.353/0001-57, CNPJ nº
03.864.694\0001-01 e CNPJ nº 17.336.116/0001-07, a publicar por edição
própria ou por editora de sua livre escolha a monografia que apresentei no I
CONCURSO DE MONOGRAFIAS DO NÚCLEO INTERSINDICAL DE
HUMANIZAÇÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO,
ocorrido em 2009.
Atenciosamente,
Nome:
Telefone:
E-mail:
................................., ........de...........................................2009
AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
Eu,.............................................................................................................
......., portador do CI nº ...................................., estado civil, nacionalidade,
nascido em............de............. de.............domiciliado na
..............................................................nº, cidade de ...............autorizo o
SINDICATO DOS FISCAIS E AGENTES FISCAIS DE TRIBUTOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDIFISCO/MG, o SINDICATO DOS
SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
SERJUSMIG, o SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDALEMG e o
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE 2ª INSTÂNCIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – SINJUS-MG, inscritos respectivamente, no
CNPJ nº 65.138.539/0001-57, CNPJ n° 20.250.353/0001-57, CNPJ nº
03.864.694\0001-01 e CNPJ nº 17.336.116/0001-07, a publicar por edição
própria ou por editora de sua livre escolha a monografia que apresentei no I
CONCURSO DE MONOGRAFIAS DO NÚCLEO INTERSINDICAL DE
HUMANIZAÇÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO,
ocorrido em 2009.
Atenciosamente,
Nome:
Telefone:
E-mail:
................................., ........de...........................................2009
ANEXO III
ENDEREÇOS DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS
Segue abaixo o endereço das entidades organizadoras, para fins de
entrega dos trabalhos:
Sindifisco - MG:
Av. Afonso Pena, nº 3130, conj. 402, Funcionários, Belo Horizonte/MG,
CEP 30.130-009; telefone: (31) 3281-8266.
Site: www.sindifiscomg.com.br
Funcionamento: de segunda a sexta-feira de 8 às 18h
Sindalemg:
Rua Araguari, nº 1.705, 5º andar, Salas 504/505, Santo Agostinho, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.190-111; telefone: (31) 3335-5505.
Funcionamento: de segunda a sexta-feira de 8 às 18h
Site: www.sindalemg.org.br
Sinjus - MG:
Av. João Pinheiro, nº 39, 10º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP
30.130-180; telefones: (31) 3213-5247 e 3213-5226.
Funcionamento: de segunda a sexta-feira de 8 às 18h
Site: www.sinjus.org.br
Serjusmig:
Av. Amazonas, nº 2.116, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP
30.180-003; telefone: (31) 3025-3500.
Funcionamento: de segunda a sexta-feira de 8 às 18h
Site: www.serjusmig.org.br
ENDEREÇOS DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS
Segue abaixo o endereço das entidades organizadoras, para fins de
entrega dos trabalhos:
Sindifisco - MG:
Av. Afonso Pena, nº 3130, conj. 402, Funcionários, Belo Horizonte/MG,
CEP 30.130-009; telefone: (31) 3281-8266.
Site: www.sindifiscomg.com.br
Funcionamento: de segunda a sexta-feira de 8 às 18h
Sindalemg:
Rua Araguari, nº 1.705, 5º andar, Salas 504/505, Santo Agostinho, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.190-111; telefone: (31) 3335-5505.
Funcionamento: de segunda a sexta-feira de 8 às 18h
Site: www.sindalemg.org.br
Sinjus - MG:
Av. João Pinheiro, nº 39, 10º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP
30.130-180; telefones: (31) 3213-5247 e 3213-5226.
Funcionamento: de segunda a sexta-feira de 8 às 18h
Site: www.sinjus.org.br
Serjusmig:
Av. Amazonas, nº 2.116, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP
30.180-003; telefone: (31) 3025-3500.
Funcionamento: de segunda a sexta-feira de 8 às 18h
Site: www.serjusmig.org.br
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