Sisipsemg

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quinta-feira, 16 de agosto de 2007

FUNÇÃO PÚBLICA! A LUTA NÃO PARA!!!






















O Sisipsemg está permanentemente lutando para resolver a situação dos servidores de "Função Pública"! Como anunciamos na semana passada, a Diretora Administrativa, Andréia Myrrha, foi para Brasília na expectativa de que a PEC 54 fosse votada nesta semana! Infelizmente a Imprensa distorceu a matéria, e fez um estardalhaço de que estava em andamento um "Trem da Alegria", e com isto, alguns políticos voltaram atrás em seu apoio! Mas não aceitaremos recuos e continuaremos brigando para manutenção dos empregos de nossos colegas! Diante das notícias veículadas erroneamente, o Sisipsemg distribuiu a seguinte Nota de Esclarecimentos:

"PEC 054/99, NÃO É TREM DA ALEGRIA "
A mídia vem sistematicamente chamando o Projeto de Emenda Constitucional de trem da alegria, no entanto, não consegue informar a realidade a respeito da situação desses servidores que foram contratados diretamente para desenvolver atividades em áreas de relevância pública, com saúde, educação, segurança pública, assistência social entre outras.
Estes trabalhadores prestam serviços há mais de 10 anos, sem nenhuma garantia trabalhista, como depósito de FGTS ou se caso forem mandados embora, sem direito a quaisquer tipos de indenização, como a agravante de que o Estado estaria jogando dinheiro fora, já que investiu na sua qualificação profissional, para desempenhar suas atividades e este por sua vez passou a ter domínio do funcionamento da máquina pública, que não pode e nem deve ser desprezado.
A demissão desses trabalhadores vai gerar um impacto negativo em todos os aspectos, seja no campo social, no desempenho do serviço público, e o mais grave, está ligado diretamente à sustentação familiar, trazendo desagregação na família, o desespero na busca de nova ocupação. Lembrando que a grande maioria desses servidores tem idade superior a 45 anos. Isto posto, diminuirá a possibilidade de emprego para o atual mercado competitivo de trabalho.
Queremos ressaltar, que continuamos defendendo o Concurso Público, como forma de ingresso, mas não são os servidores “ditos temporários” os culpados do não cumprimento do Art.37 da CF, há uma situação consolidada e que precisa ser corrigida urgentemente com a aprovação da PEC – 054/99 e Emenda Aglutinativa.
A Emenda, não abrange terceirizados , Empresas de Economia Mista, assim como os servidores requisitados e recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração, mas tão somente os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
Vários Estados já se manifestaram favoráveis em buscar uma solução para esta questão de relevância pública, como são os casos de Minas Gerais, São Paulo e Acre, onde os Governadores reconhecem a importância desses trabalhadores e encaminharam as respectivas Assembléias Legislativas Projetos de Leis dando solução à questão.
Outra mistificação que precisamos esclarecer, diz respeito ao impacto financeiro:
· Folha de pagamento – ocorre regularmente através do pagamento mensal desses servidores.
· Contribuição Previdenciária – todos esses servidores, assim como o Estado, contribuem mensalmente à Previdência, seja a Geral (INSS) ou Própria.
Portanto a PEC é uma questão de justiça social e de relevância pública, não um trem da alegria.

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