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quarta-feira, 17 de junho de 2015

Categoria deve se manter mobilizada para cobrar dos deputados a aprovação urgente do PL 2.019/15

Conforme já foi divulgado mais cedo pelo SISIPSEMG, o Projeto de Lei (PL) 2.019/15, que trata da política remuneratória dos servidores do IPSEMG, foi recebido nessa terça feira, 16/06, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O PL é resultado de muita luta e das negociações do SISIPSEMG com Governo do Estado.

O Projeto de Lei agora segue para análise e votação nas Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

A Diretoria do SISIPSEMG está acompanhando diariamente o andamento do Projeto, na ALMG, para manter todos os nossos servidores sempre bem informados sobre cada detalhe. Estamos trabalhando sem descanso para que o PL seja votado em caráter de urgência.

Atenção! Fiquem atentos, e aguardem em breve as nossas convocações para as reuniões das Comissões. A presença dos nossos servidores na Assembleia, durante as votações, também será fundamental para garantir o andamento rápido do Projeto.

Seguem abaixo alguns esclarecimentos importantes sobre o PL 2.019/15:

De acordo com o Projeto de Lei, o valor do abono é de R$ 190,00 para as carreiras de Auxiliar e Técnico de Seguridade Social; de R$ 145,00 para a carreira de Analista de Seguridade Social; e de R$ 80,00 para a carreira de Médico da área de Seguridade Social.

O abono será incorporado em duas parcelas, sendo a primeira em 1º de outubro de 2015, com incorporação de R$ 95,00 ao vencimento básico dos servidores das carreiras de auxiliar e técnico de seguridade social; R$ 74,50 ao vencimento básico dos servidores da carreira de analista de seguridade social; R$ 40,00 ao vencimento básico dos servidores da carreira de médico da área de seguridade social. 

Já a segunda parcela, será incorporada em 1º de fevereiro de 2016, com a incorporação de R$ 95,00 ao vencimento básico dos servidores das carreiras de auxiliar e técnico de seguridade social; R$ 74,50 ao vencimento básico dos servidores da carreira de analista de seguridade social; e R$ 40,00 ao vencimento básico dos servidores da carreira de médico da área de seguridade social.

Vale ressaltar, que o pagamento do abono aplica-se também aos servidores aposentados que fizerem jus à paridade.

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