Conforme já foi divulgado mais cedo pelo SISIPSEMG, o Projeto de Lei (PL) 2.019/15, que trata da política remuneratória dos servidores do
IPSEMG, foi recebido nessa terça feira, 16/06, no Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O PL é resultado de muita luta e das
negociações do SISIPSEMG com Governo do Estado.
O Projeto
de Lei agora segue para análise e votação nas
Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
A Diretoria do SISIPSEMG está acompanhando diariamente o andamento do
Projeto, na ALMG, para manter todos os nossos servidores sempre bem informados
sobre cada detalhe. Estamos trabalhando sem descanso para que o PL seja votado
em caráter de urgência.
Atenção! Fiquem atentos, e aguardem em breve as nossas convocações para
as reuniões das Comissões. A presença dos nossos servidores na Assembleia,
durante as votações, também será fundamental para garantir o andamento rápido
do Projeto.
Seguem abaixo alguns esclarecimentos importantes
sobre o PL 2.019/15:
De acordo com o Projeto de Lei, o valor do abono é de R$
190,00 para as carreiras de Auxiliar e Técnico de Seguridade Social; de R$
145,00 para a carreira de Analista de Seguridade Social; e de R$ 80,00 para a
carreira de Médico da área de Seguridade Social.
O abono será incorporado em duas parcelas, sendo a primeira
em 1º de outubro de 2015, com incorporação de R$ 95,00 ao vencimento básico dos
servidores das carreiras de auxiliar e técnico de seguridade social; R$ 74,50
ao vencimento básico dos servidores da carreira de analista de seguridade
social; R$ 40,00 ao vencimento básico dos servidores da carreira de médico da área
de seguridade social.
Já a segunda parcela, será incorporada em 1º de fevereiro
de 2016, com a incorporação de R$ 95,00 ao vencimento básico dos servidores das
carreiras de auxiliar e técnico de seguridade social; R$ 74,50 ao vencimento
básico dos servidores da carreira de analista de seguridade social; e R$ 40,00
ao vencimento básico dos servidores da carreira de médico da área de seguridade
social.
Vale
ressaltar, que o pagamento do abono aplica-se também aos servidores aposentados
que fizerem jus à paridade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário