Sisipsemg

Sisipsemg

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

SÓ AGORA FOI CRIADO GRUPO DE TRABALHO PARA O REPOSICIONAMENTO? É BRINCADEIRA!!!!

O Jornal Minas Gerais, trouxe a publicação da Portaria nº 47/2010, instituindo, "agora", uma comissão, para dar andamento nas providências necessárias ao Posicionamento e Reposicionamento dos servidores do Ipsemg, com prazo de "120" dias!!! O Decreto é datado de 30 de dezembro de 2009.
Todos os demais Servidores Estaduais, já irão receber os valores devidos, no próximo pagamento! Apenas os servidores do Ipsemg, serão discriminados e alijados deste benefício, numa prova, mais que evidente do descaso, do desrespeito, da incompetência, desta Administração e do Governo, que tem conhecimento deste fato, desde o mês de fevereiro!
O Sindicato não vai cruzar os braços!
Vamos denunciar, vamos recorrer à Justiça inúmeras vezes se necessário. Vamos desmascarar a mentira, o calote, que estamos sofrendo!
Hoje, já foi enviado matéria para todos os jornais, denunciando este estado de coisas, esperamos que a liberdade de imprensa seja respeitada e a denúncia seja veiculada!
Também enviamos, pela enésima vez, Ofício à Secretária de Planejamento, Renata Vilhena, cobrando uma solução e o cumprimento da Lei, por parte do Ipsemg!
Abaixo transcrevemos cópia do Ofício:


Belo Horizonte, 16 de setembro de 2010

Prezada Senhora


Nas últimas semanas, este Sindicato dos Servidores do IPSEMG (SISIPSEMG), por meio de sua diretoria, tem acompanhado pela imprensa oficial, uma série de publicações relativas aos reposicionamentos de servidores públicos estaduais, das mais diversas categorias. Todavia, destacamos o descaso dos órgãos competentes em relação ao posicionamento e reposicionamento dos servidores do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).
Ainda hoje, nos deparamos com fato, no mínimo, surpreendente, publicado no “Minas Gerais” por meio da Portaria nº 047/2010, que “institui Grupo de Trabalho para processar dados funcionais dos servidores do IPSEMG no SISAP” no qual estabelece limites para conclusão dos trabalhos (“120 dias e observar as seguintes datas para processamento dos dados: I- até 14 de outubro dados dos servidores ativos. II. até 14 de novembro dados dos servidores inativos”). Ora, sabemos que A Lei nº 15961/2005, em seu bojo, mais precisamente nos arts. 19 e 20, já havia estabelecido o prazo para implementação, levantamento e alimentação do sistema SISAP, e deveria ter sido concluído no prazo de 36 (trinta e seis) meses a contados da data da publicação do referido diploma legal. Assim, evidente fica a insatisfação desta categoria com o descaso que ora vem sendo tratada a sua situação, para efeitos de posicionamento e reposicionamento.
Diante deste quadro, trazemos os seguintes questionamentos: porque os servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) tem sido tratados de forma diferenciada frente aos demais servidores públicos estaduais que compõe o serviço público mineiro? Ainda, quando será efetuado o pagamento relativo ao reposicionamento devido aos servidores do IPSEMG?
Desta forma, solicitamos que sejam tomadas todas as providencias para que as determinações legais sejam cumpridas e, portanto, preservados os direitos inerentes ao servidor e à Administração Pública.

Atenciosamente,


Diretoria do SISIPSEMG


ILMA. SRA.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Nenhum comentário: