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Sisipsemg
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
NOTA DE PESAR!
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Projeto de reajuste aprovado na ALMG
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
PLC 22/2011 VAI A VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, HOJE, DIA 12 DE DEZEMBRO ÀS 14.00 HS
Foi aprovado na quarta-feira à noite, na comissão de administração pública, o projeto de lei complementar 22/2011, que modifica a previdência do servidor público. no mesmo projeto, o governo incluiu uma emenda que trata da assiStÊncia à saúde dos servidores e seus dependentes.
NOTÍCIAS
07 de Dezembro de 2011
COMISSÃO É FAVORÁVEL A MUDANÇA NA PREVIDÊNCIA DE SERVIDOR
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/11, do governador, que altera o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado, instituído pela Lei Complementar 64, de 2002, recebeu parecer favorável de 1° turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Geras na noite desta quarta-feira (7/12/11).
O parecer, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), foi pela aprovação da matéria com as emendas nºs 5 a 7, que trazem modificações solicitadas por meio de emenda enviada pelo próprio Executivo. Segundo justificativa do governador, a alteração no projeto original faz-se necessária “para aperfeiçoar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, com vistas a promover a destinação correta de receitas e adequar o custeio da saúde à realidade financeira do Ipsemg”.
O projeto prevê, entre outras alterações, que os benefícios de licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, abono-família e auxílio-reclusão sejam pagos com recursos do respectivo Poder, órgão ou entidade responsável por arcar com as remunerações. Dessa forma, seriam assegurados pelo regime próprio apenas a aposentadoria e a pensão por morte, paga ao dependente. Em razão da mudança, o projeto prevê que, a partir de 2013, a contribuição do Estado ao regime próprio de previdência social recolhida ao Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg), que atualmente é de 22%, passe a ser de 19%.
Inclusão de dependentes de segurados dos municípios e taxa única para plano de saúde
Em relação ao projeto original, a primeira alteração visa inserir, no rol dos beneficiários de aposentadoria e pensão assegurados pelo Estado por meio do Funfip, os operários dos municípios e entidades municipais inscritos até 18 de dezembro de 1986 e os dependentes do segurado dos municípios e entidades municipais quando o fato gerador da pensão ocorreu até 31 de dezembro de 2003.
A modificação seguinte promove alterações no artigo 85 da Lei Complementar 64, de 2002, que trata da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg. Trata-se de “uma proposta emergencial para sustentabilidade e manutenção do plano de saúde aos beneficiários, decorrente da necessidade de revisão do financiamento do plano de saúde do Ipsemg, para que se possa proporcionar atendimento de qualidade”. Dentre as mudanças no plano de saúde, destaca-se a fixação de um piso de R$ 30,00 para todos os contribuintes, o que possibilitaria a sustentabilidade do plano.
O projeto estabelece ainda o pagamento de contribuição com alíquota de 3,2% para o segurado e cada um dos seus dependentes inscritos, ressalvados os filhos menores de 21 anos, descontada da remuneração de contribuição ou dos proventos do servidor, até o limite máximo de R$ 250,00, não podendo ser inferior a R$ 30,00 para o segurado ou cada um de seus dependentes, limites esses a serem reajustados pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.
Novos dependentes - Além disso, o projeto confere ao segurado a opção de incluir como seu dependente, para fins de assistência médica, hospitalar e odontológica, prevista no artigo 85 da Lei Complementar, de 2002, os filhos com idade entre 21 e 35 anos, independentemente se solteiro, estudante, inválido ou emancipado. Para cobrir as despesas oriundas da inscrição desses dependentes, o projeto prevê o pagamento de uma contribuição no valor mínimo de R$ 30,00.
Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu quatro emendas.
A Comissão de Administração Pública analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
DATA 13º e do PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
QUARTA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2011
Antonio Anastasia anuncia datas de pagamento do 13º salário e do prêmio por produtividade
PROJETOS DE LEI QUE ESTARÃO NA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PAUTA DA 22ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Quarta-feira 07 Dezembro 2011, 10:00
Local: Plenarinho I (Tel: 21087654)
MEMBROS EFETIVOS | MEMBROS SUPLENTES |
Dep. Gustavo Corrêa/DEM (Presidente) | Dep. Gustavo Valadares/PSD |
Dep. Délio Malheiros/PV (Vice-Presidente) | Dep. Hely Tarqüínio/PV |
Dep. Bonifácio Mourão/PSDB | Dep. Carlos Mosconi/PSDB |
Dep. Fred Costa/PHS | Dep. Sebastião Costa/PPS |
Dep. Ivair Nogueira/PMDB | Dep. Bruno Siqueira/PMDB |
Dep. Neider Moreira/PSD | Dep. Luzia Ferreira/PPS |
Dep. Rogério Correia/PT | Dep. Paulo Lamac/PT |
Assessor: ROSANA ARANTES MOREIRA (Tel: 21087692)
Apoio: ALEXANDRA ABIGAIL ALEXEEFF (Tel: 21087692)
Consultor: ROBERTO SORBILLI FILHO (Tel: 21087681)
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PARECER SOBRE PROPOSIÇÕES SUJEITAS À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA
Projeto de Lei Complementar 22/2011 - 1º Turno
Altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autor: Governador Antonio Augusto Junho Anastasia
Relator: Dep. Bonifácio Mourão
Projeto de Lei 2.571/2011 - 1º Turno
Estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, fixa data anual para sua aplicação e dá outras providências.
Autor: Governador Alberto Pinto Coelho
Situação: Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo