Sisipsemg

Sisipsemg

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

SISIPSEMG em busca de resposta para os associados

O SISIPSEMG vem acompanhando com muita preocupação este período de ausência de votações e cancelamentos de reuniões das Comissões responsáveis por conduzir pautas importantes para os servidores públicos mineiros, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O Projeto de Lei (PL) 5592/2014, que determina a revisão geral de 4,62% na remuneração dos servidores ativos e inativos do Executivo, é certamente um dos Projetos que mais tem enfrentado dificuldades para ser aprovado na ALMG. E para esclarecer esse impasse aos nossos associados o SISIPSEMG entrevistou o Deputado Estadual Rogério Correia.

Para começar o deputado explica que todos os projetos em tramitação devem ser tratados com atenção especial, com a finalidade de garantir que realmente que se tenham recursos financeiros para atender as demandas do Estado nos próximos anos: “O problema é que com a derrota do Governo atual, foi enviada para a ALMG a chamada pauta bomba, que consiste em uma série de PL’s que trarão prejuízo futuro, como por exemplo, a temida terceirização, nos serviços de educação e da PM, a diminuição de ICMS e perdão desse imposto para grandes empresas além da retirada de recursos de aposentadorias de ex-funcionários do Minas Caixa, deixando mais um rombo previdenciário no Estado, a exemplo do que já tinha sido feito no Funpemg e no próprio IPSEMG, com a retirada dos fundos de saúde”.

Em relação ao Projeto de recomposição salarial inflacionária retroativo a outubro (PL) 5592/2014, o parlamentar explica que mesmo que ele fosse votado em dezembro, o mesmo só seria pago no início do próximo ano. Por este motivo a Comissão de transição de Governo está conversando diretamente com os sindicatos e em janeiro será iniciado o processo de debate diretamente com o novo Governo. A intenção é que a situação seja estudada junto com os Sindicatos, inclusive a forma como será feito o pagamento. Essa negociação será feita visando melhorias para os servidores. “Esperamos que já no primeiro mês de 2015 seja retomada a discussão sobre essas demandas com o Sindicalismo. Até o momento já ocorreram duas reuniões com a Comissão de Transição, que está aberta a entender a necessidade dos servidores, inclusive, existe a ideia da criação de uma Secretaria de Recursos Humanos, para cuidar do servidor público, analisando as carreiras defasadas, vida funcional, aposentadorias que não saem, valorizando o servidor e desvinculando planejamento de recursos humanos. O papel dessa Secretaria será de permanente de diálogo com o servidor público, fazendo uma gestão democrática.”

Rogério avalia ainda que apesar da votação ficar para o início do próximo ano, não haverá prejuízo para os servidores. O que acontecerá na verdade é que com isso deixarão de ser aprovados, às pressas, vários outros projetos que prejudicam tanto os servidores, quanto o Estado de Minas Gerais. “Sabemos que esse período de fim de ano é complicado, mas o servidor não sairá prejudicado. Quando pedi vista no Projeto 5592/2014, o intuito foi dar tempo aos Sindicatos, para conversarem com o novo Governo e a partir de janeiro continuar o debate para a efetivação do reajuste.” Vale ressaltar, que o índice a ser negociado, será, pelo menos, o que já está previsto neste momento.

E para finalizar, o Deputado fez questão de ressaltar que a intenção é exatamente avaliar a situação com calma e sensatez para priorizar o que for realmente melhor para os servidores, não somente no momento, mas a longo prazo. “Não adianta querer acelerar a votação de Projetos de um Governo que maltratou tanto os servidores. A questão é tratar esses servidores com respeito, com diálogo, atendendo reivindicações e consequentemente virão as conquistas que eles tanto desejam. Há um reconhecimento de que o servidor público ganha mal, e a ideia é a valorização desses servidores. Tem que haver um planejamento para recuperar tudo que é preciso.”


O SISIPSEMG vai continuar acompanhando de perto o andamento da votação do reajuste, e seguirá lutando e negociando junto ao próximo Governo, para garantir conquistas cada vez mais expressivas para nossos associados. Entendemos que apesar, de não haver a votação do PL 5592/2014 ainda em dezembro, o diálogo com o Governo e outras entidades sindicais sinaliza uma abertura para que possam ser discutidas melhorias para os nossos trabalhadores.

SISIPSEMG acompanha mais uma etapa de treinamento dos novos servidores

O SISIPSEMG participou na quinta-feira, (18/12), e nesta sexta-feira, (19/12), de mais uma etapa de treinamento de integração dos novos servidores aprovados no concurso do IPSEMG.

Os novos profissionais foram recebidos no Hospital do IPSEMG, onde tiveram treinamento sobre a estrutura, a história, a missão, as crenças e valores do Instituto. Outros servidores já haviam passado pelo treinamento nos meses de outubro e novembro.

O Diretor do SISIPSEMG, Cleber Betonico da Rocha, esteve no local tirando dúvidas e prestando esclarecimentos aos novos servidores. 

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Demandas dos servidores são mais uma vez colocadas de lado pelos governantes

O servidor público mineiro será novamente deixado de lado nesta reta final de mandato. Após uma reunião na manhã desta segunda-feira, (15/12), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), os Deputados e representantes de Poderes e órgãos do Estado chegaram a um consenso para destravar as votações no Plenário.

No entanto, o acordo foi por uma pauta mínima de votação, que inclui projetos como o que trata da redução do ICMS sobre o etanol, os de suplementação orçamentária para órgãos do Estado, além de nove vetos a proposições de lei. Com isso, projetos de interesse direto dos trabalhadores como o PL 5592/2014, que determina a revisão geral de 4,62% na remuneração dos servidores ativos e inativos do Executivo, não serão votados neste ano pelos parlamentares.

Para se ter uma ideia da tamanha falta de compromisso e consideração dos governantes para com os nossos servidores, basta lembrarmos a quantidade de vezes em que foram canceladas, em cima da hora, as reuniões em que o Projeto de Lei (PL) 5592/2014 seria votado. Um total desrespeito ao direito dos nossos servidores.

Diante desta situação, o SISIPSEMG convoca, mais uma vez, todos os servidores a comparecem à Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira, (16/12), para cobrar dos Deputados que o Projeto seja votado ainda este ano.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Aprovada em 1º turno aposentadoria integral de servidor por invalidez

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, em 1° turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. A matéria precisa ser votada ainda em 2° turno, o que poderá ocorrer na próxima semana.

A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.

Assim, um servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio.

Lista restrita

Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.

O texto da PEC foi negociado pelos partidos com o governo, que queria evitar a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo. Assim, o Plenário votou a PEC 434, em vez do substitutivo da comissão especial para a PEC 170/12, da mesma autora.

Forma da lei

Os efeitos financeiros ficaram limitados à data de promulgação da emenda, evitando o pagamento de retroativos, mas o cálculo da integralidade deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, já que as sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público.

A Lei 10.887/04 regulamenta as mudanças feitas a partir da Emenda Constitucional 41, de 2003, e prevê que, para as aposentadorias ocorridas a partir de junho de 2004, o cálculo desse salário integral será feito com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.

Devem ser consideradas as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde seu início, se posterior a essa data. A correção dessas remunerações ocorre por meio do índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias maiores que um salário mínimo. Esse índice é o mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público concedidas a partir dessa lei.

Dezembro de 2003

No caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez permanente ou venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem a média.
Quanto ao reajuste, os proventos e as pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado para aumentar a remuneração do cargo no qual se deu a aposentadoria.

Para os que ingressaram até essa data e já se aposentaram por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas autarquias e fundações, deverão rever os proventos e pensões em até 180 dias da vigência da emenda constitucional.

Essas regras não serão aplicadas aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por participar de fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, no âmbito federal. Isso porque, ao aderir ao fundo, o servidor abre mão de receber aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência menor de contribuição para a Previdência.