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Sisipsemg
terça-feira, 23 de dezembro de 2014
sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
SISIPSEMG em busca de resposta para os associados
O SISIPSEMG vem acompanhando com muita preocupação
este período de ausência de votações e cancelamentos de reuniões das Comissões
responsáveis por conduzir pautas importantes para os servidores públicos mineiros,
na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O Projeto de Lei (PL) 5592/2014, que determina a
revisão geral de 4,62% na remuneração dos servidores ativos e inativos do
Executivo, é certamente um dos Projetos que mais tem enfrentado dificuldades
para ser aprovado na ALMG. E para esclarecer esse impasse aos nossos associados
o SISIPSEMG entrevistou o Deputado Estadual Rogério Correia.
Para começar o deputado explica que todos os projetos
em tramitação devem ser tratados com atenção especial, com a finalidade de
garantir que realmente que se tenham recursos financeiros para atender as
demandas do Estado nos próximos anos: “O problema é que com a derrota do
Governo atual, foi enviada para a ALMG a chamada pauta bomba, que consiste em
uma série de PL’s que trarão prejuízo futuro, como por exemplo, a temida
terceirização, nos serviços de educação e da PM, a diminuição de ICMS e perdão
desse imposto para grandes empresas além da retirada de recursos de
aposentadorias de ex-funcionários do Minas Caixa, deixando mais um rombo
previdenciário no Estado, a exemplo do que já tinha sido feito no Funpemg e no
próprio IPSEMG, com a retirada dos fundos de saúde”.
Em relação ao Projeto de recomposição salarial
inflacionária retroativo a outubro (PL) 5592/2014, o parlamentar explica que
mesmo que ele fosse votado em dezembro, o mesmo só seria pago no início do
próximo ano. Por este motivo a Comissão de transição de Governo está
conversando diretamente com os sindicatos e em janeiro será iniciado o processo
de debate diretamente com o novo Governo. A intenção é que a situação seja
estudada junto com os Sindicatos, inclusive a forma como será feito o
pagamento. Essa negociação será feita visando melhorias para os servidores.
“Esperamos que já no primeiro mês de 2015 seja retomada a discussão sobre essas
demandas com o Sindicalismo. Até o momento já ocorreram duas reuniões com a
Comissão de Transição, que está aberta a entender a necessidade dos servidores,
inclusive, existe a ideia da criação de uma Secretaria de Recursos Humanos,
para cuidar do servidor público, analisando as carreiras defasadas, vida
funcional, aposentadorias que não saem, valorizando o servidor e desvinculando
planejamento de recursos humanos. O papel dessa Secretaria será de permanente
de diálogo com o servidor público, fazendo uma gestão democrática.”
Rogério avalia ainda que apesar da votação ficar para
o início do próximo ano, não haverá prejuízo para os servidores. O que
acontecerá na verdade é que com isso deixarão de ser aprovados, às pressas, vários
outros projetos que prejudicam tanto os servidores, quanto o Estado de Minas
Gerais. “Sabemos que esse período de fim de ano é complicado, mas o servidor
não sairá prejudicado. Quando pedi vista no Projeto 5592/2014, o intuito foi
dar tempo aos Sindicatos, para conversarem com o novo Governo e a partir de
janeiro continuar o debate para a efetivação do reajuste.” Vale ressaltar, que
o índice a ser negociado, será, pelo menos, o que já está previsto neste
momento.
E para finalizar, o Deputado fez questão de ressaltar que a intenção é
exatamente avaliar a situação com calma e sensatez para priorizar o que for
realmente melhor para os servidores, não somente no momento, mas a longo prazo.
“Não adianta querer acelerar a votação de Projetos de um Governo que maltratou
tanto os servidores. A questão é tratar esses servidores com respeito, com
diálogo, atendendo reivindicações e consequentemente virão as conquistas que
eles tanto desejam. Há um reconhecimento de que o servidor público ganha mal, e
a ideia é a valorização desses servidores. Tem que haver um planejamento para
recuperar tudo que é preciso.”
O SISIPSEMG vai continuar acompanhando de perto o andamento da votação do
reajuste, e seguirá lutando e negociando junto ao próximo Governo, para
garantir conquistas cada vez mais expressivas para nossos associados.
Entendemos que apesar, de não haver a votação do PL 5592/2014 ainda em
dezembro, o diálogo com o Governo e outras entidades sindicais sinaliza uma
abertura para que possam ser discutidas melhorias para os nossos trabalhadores.
SISIPSEMG acompanha mais uma etapa de treinamento dos novos servidores
O SISIPSEMG
participou na quinta-feira, (18/12), e nesta sexta-feira, (19/12), de mais uma
etapa de treinamento de integração dos novos servidores aprovados no concurso
do IPSEMG.
Os novos
profissionais foram recebidos no Hospital do IPSEMG, onde tiveram treinamento
sobre a estrutura, a história, a missão, as crenças e valores do Instituto.
Outros servidores já haviam passado pelo treinamento
nos meses de outubro e novembro.
O Diretor do
SISIPSEMG, Cleber Betonico da Rocha, esteve no local tirando dúvidas e
prestando esclarecimentos aos novos servidores.
segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Demandas dos servidores são mais uma vez colocadas de lado pelos governantes
O servidor
público mineiro será novamente deixado de lado nesta reta final de mandato. Após uma reunião na manhã desta segunda-feira,
(15/12), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), os Deputados e
representantes de Poderes e órgãos do Estado chegaram a um consenso para
destravar as votações no Plenário.
No entanto, o acordo foi por uma pauta mínima de votação, que
inclui projetos como o que trata da redução do ICMS sobre o etanol, os de
suplementação orçamentária para órgãos do Estado, além de nove vetos a
proposições de lei. Com isso, projetos de interesse direto dos trabalhadores como o
PL
5592/2014, que determina a revisão geral de 4,62% na
remuneração dos servidores ativos e inativos do Executivo, não serão votados
neste ano pelos parlamentares.
Para se ter uma ideia da tamanha falta de compromisso e
consideração dos governantes para com os nossos servidores, basta lembrarmos a
quantidade de vezes em que foram canceladas, em cima da hora, as reuniões em
que o Projeto de Lei (PL) 5592/2014
seria votado. Um total desrespeito ao direito dos nossos servidores.
Diante
desta situação, o SISIPSEMG convoca, mais uma vez, todos os servidores a
comparecem à Assembleia Legislativa de Minas
Gerais nesta terça-feira, (16/12), para
cobrar dos Deputados que o Projeto seja votado ainda este ano.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
Aprovada em 1º turno aposentadoria integral de servidor por invalidez
O Plenário
da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, em 1° turno, a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao
servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. A
matéria precisa ser votada ainda em 2° turno, o que poderá ocorrer na próxima
semana.
A nova
regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda
constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo,
permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma
da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.
Assim, um
servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a
remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência
Social, seja o INSS ou o regime próprio.
Lista
restrita
Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.
O texto da
PEC foi negociado pelos partidos com o governo, que queria evitar a
interpretação da possibilidade de pagamento retroativo. Assim, o Plenário votou
a PEC 434, em vez do substitutivo da
comissão especial para a PEC 170/12, da mesma autora.
Forma da
lei
Os efeitos financeiros ficaram limitados à data de promulgação da emenda, evitando o pagamento de retroativos, mas o cálculo da integralidade deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, já que as sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público.
A Lei
10.887/04 regulamenta as mudanças feitas a partir da Emenda Constitucional 41,
de 2003, e prevê que, para as aposentadorias ocorridas a partir de junho de
2004, o cálculo desse salário integral será feito com base na média aritmética
simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do
servidor aos regimes de previdência.
Devem ser
consideradas as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho
de 1994 ou desde seu início, se posterior a essa data. A correção dessas
remunerações ocorre por meio do índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) para reajustar as aposentadorias maiores que um salário mínimo.
Esse índice é o mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público
concedidas a partir dessa lei.
Dezembro de
2003
No caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez permanente ou venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem a média.
Quanto ao
reajuste, os proventos e as pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado
para aumentar a remuneração do cargo no qual se deu a aposentadoria.
Para os que
ingressaram até essa data e já se aposentaram por invalidez, a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas autarquias e
fundações, deverão rever os proventos e pensões em até 180 dias da vigência da
emenda constitucional.
Essas regras
não serão aplicadas aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e
que tenham optado por participar de fundo complementar de aposentadoria, como o
Funpresp, no âmbito federal. Isso porque, ao aderir ao fundo, o servidor abre
mão de receber aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência
menor de contribuição para a Previdência.
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